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Estes 10 direitos podem facilitar a vida dos brasileiros, mas poucos conhecem: confira!

Por desconhecer estes direitos, muitos brasileiros são lesados todos os dias. Entenda os casos e saiba como proceder

Liliana LuísaPor Liliana Luísa4 min de leitura
martelo de juiz sobre uma mesa

Dentre os vários direitos garantidos aos brasileiros, estão os do consumidor. Apesar de essenciais em uma vida em sociedade, muitas pessoas desconhecem algumas situações cuja proteção ao consumidor é uma garantia por lei.

Sem dúvida, você já entrou em um restaurante com comanda e nela tinha um aviso informando que, em caso de perda, o estabelecimento aplicaria uma multa. Para o Direito do Consumidor, esta multa é ilegal. Contudo, esta é apenas uma das situações corriqueiras consideradas indevidas.

Conheça os direitos do consumidor comumente desrespeitados

Para que saiba identificar a situação e evite passar por uma ilegalidade, trouxemos para você dez direitos do consumidor. Confira!

Multa por perda de comanda

Assim como já citado, segundo a Lei 8.078/1990, multar um cliente por perda de comanda é ilegal. Afinal, é obrigação do estabelecimento manter o controle do consumo de todos de maneira segura e independente dos seus usuários.

Cobrança de consumação mínima

Outra prática ilegal bastante comum em bares e restaurante é a cobrança de consumação mínima. O veto de cobrança previsto em lei, no entanto, não impede o estabelecimento de cobrar pela entrada – no caso de boates e até mesmo em bares – ou pelo couvert artístico.

Direitos em caso de desistência de compras na internet

Todas as compras, inclusive as realizadas pela internet, têm um prazo de desistência de sete dias corridos, contados a partir do recebimento do produto ou serviço. Durante este período, a loja é obrigada, por lei, a devolver todos os valores recebidos e aceitar a desistência do cliente.

Após este período, não é obrigatório por lei, mas boa parte dos estabelecimentos oferece um período de teste. Contudo, nestas situações, é necessário entender qual é o total devolvido ao consumidor.

Desistência de cursos

Após a compra do curso, o cliente pode desistir da aquisição a qualquer momento. Até sete dias após o recebimento do acesso, pelo Código de Defesa do Consumidor, ele deve ter 100% do valor do curso devolvido.

Após este período, é obrigatório pagar 100% das taxas e mensalidades referentes aos meses que o usuário realizou o curso propriamente dito. Após o cancelamento do serviço, é necessário cancelar a cobrança de pagamentos se esta ainda estiver ocorrendo.

No entanto, caso o cliente tenha pago o valor integral, aquele equivalente ao número de meses que não cursou deve ser devolvido em sua integralidade. Não há obrigação de devolução de valores relativos a materiais didáticos.

Direitos de indenização após assalto em transporte público

Ao adentrar em um sistema de transporte público, a empresa responsável pelo transporte assume o compromisso de fazê-lo em total segurança. Quando o usuário é assaltado ou sofre um acidente, cabe o pedido de indenização.

Nestes casos, o pedido tem desfecho no tribunal e cada situação passa por avaliação individual.

Desistência de viagem de ônibus

Se o cliente comprar uma passagem para viajar de ônibus, ele tem até três horas antes da partida do transporte para notificar a empresa de sua desistência.

Assim, ele tem o direito de utilizar aquela passagem por até um ano, sem nenhum custo adicional, mesmo que o valor do tíquete mude em algum momento.

Restrição de nome após pagamento de dívida

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Quando um cidadão deixa de pagar alguma conta, a empresa pode enviar seus dados para o SPC e para o Serasa, solicitando a abertura de restrição de crédito para aquele determinado CPF.

No entanto, logo após o primeiro pagamento da parcela de negociação ou a quitação da dívida, o nome deve ser retirado dos registros em até cinco dias. Caso contrário, o cidadão pode abrir um pedido de indenização por danos morais.

Venda casada

Nenhum estabelecimento pode obrigar a compra de um produto ou a contratação de um serviço adicional de forma associada a outra aquisição. Esta prática é a famosa “venda casada”, uma ilegalidade diante do Código de Defesa do Consumidor.

Direito à gratuidade de serviços bancários

Ao abrir uma conta bancária, independente da instituição, todo cliente tem direito a um pacote básico de serviços e produtos sem nenhum tipo de custo.

O consumidor não tem obrigação de contratar nenhum pacote de serviços com taxa de cobrança.

Danos de pertences por queda de energia

Uma queda da rede de energia elétrica é algo bastante comum, apesar de ser uma grande preocupação se considerar as perdas alimentícias pela geladeira desligada ou pela ausência de internet quando se trabalha em casa.

Contudo, quando a queda de energia gera danos significativos ao proprietário do imóvel, a companhia que realiza a sua distribuição é responsável por mitigar esses prejuízos. Por exemplo, ela pode ser obrigada a pagar pelo consertos de eletrodomésticos queimados.

Imagem: Arek Socha / pixabay.com

Liliana Luísa

Autor

Liliana Luísa

Formada em Letras, Liliana é uma profissional com 10 anos de experiência no mercado de trabalho, atuando como revisora e redatora.

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