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Estes benefícios não correm o risco de ser cancelados com o MEI

Muitos deixam de se formalizar como MEI por medo de perder alguns benefícios, mas alguns são garantidos mesmo com a formalização. Saiba mais.

Ao se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), é comum surgirem dúvidas em relação aos benefícios que podem ser cancelados ou afetados pela formalização do trabalho autônomo.

Quando o cidadão vira MEI e recebe seu CNPJ, ele ainda pode ter alguns benefícios e direitos trabalhistas. No entanto, é importante esclarecer que alguns benefícios que o trabalhador tinha antes de se tornar MEI podem ser alterados.

Nesse sentido, os aposentados por insalubridade, tempo de contribuição ou idade não correm risco de perder suas respectivas aposentadorias. Há, ainda, três tipos de pensões e dois tipos de benefícios trabalhistas que o trabalhador autônomo regularizado não pode perder. 

Pensões que o MEI não perde

A pensão por falecimento do cônjuge, filho, pais e por tutela de menor de idade, não são perdidos. O MEI continua elegível para receber essa pensão, desde que cumpra as obrigações previdenciárias e fiscais estabelecidas.

Além disso, no caso de tutela de menor de idade, se o responsável falecer, o empreendedor também pode continuar recebendo a pensão. 

Direitos trabalhistas não podem ser tirados do MEI 

O MEI que esteve em vínculo formal de trabalho e cumpriu os requisitos do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) tem direito a sacar o valor. Além disso, o saldo do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não poderá passar por nenhum impacto pelo fato da formalização.

Com essas duas situações em vista, também é importante destacar que esse cidadão pode ser MEI ao mesmo tempo em que mantém o contrato de trabalho através de Consolidação de Leis do Trabalho (CLT). Esse é, portanto, mais um motivo para que esses direitos sejam garantidos.

Quais benefícios o MEI pode perder?

Por outro lado, o empreendedor corre risco de perder alguns benefícios. O Benefício por Incapacidade Permanente, isto é, a aposentadoria por invalidez do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é um exemplo. Isso porque essa modalidade de aposentadoria é liberada ao contribuinte que prova através de perícia médica que não possui capacidade para atuar no mercado de trabalho.

Portanto, ao abrir o MEI, o sistema previdenciário entende que esse aposentado não depende mais do benefício. Do mesmo modo, o Benefício por Prestação Continuada (BPC), o seguro-desemprego, o auxílio doença e o salário maternidade também podem ser cancelados.

Por fim, o Programa Universidade para Todos (ProUni), o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o Bolsa Família também podem ser cancelados caso o MEI ultrapasse a renda estabelecida pelos respectivos programas.

Imagem: Schira / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital