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Estes trabalhadores não podem ser demitidos em processos de demissão em massa

Saiba quem são os trabalhadores amparados pela legislação trabalhista que garante a estabilidade em situações de demissão em massa.

Gessylene BrasilPor Gessylene Brasil2 min de leitura
Papelão escrito "demissão" com tinta vermelha, e em cima tem uma carteira de trabalho e uma caneta

A demissão em massa é uma situação que afeta diversos trabalhadores, especialmente em momentos de crise econômica. No entanto, existem categorias profissionais que são protegidas por lei e não podem ser desligadas em casos de demissão em massa.

Essa proteção tem como objetivo assegurar a continuidade dos serviços prestados à sociedade e minimizar os impactos sociais e econômicos decorrentes de grandes desligamentos.

Conhecer os trabalhadores que são amparados pela lei é fundamental tanto para as empresas quanto para os próprios funcionários, uma vez que permite a adoção de medidas preventivas e a garantia de direitos trabalhistas. Veja, a seguir, quem são esses colaboradores e como funciona essa proteção.

Quem são os trabalhadores protegidos pela lei em caso de demissão em massa?

São considerados trabalhadores que não podem ser demitidos em processos de demissão em massa aqueles que possuem estabilidade provisória no emprego, seja por motivos de saúde, gestação, acidente de trabalho, representação sindical, entre outros.

Dessa forma, os colaboradores que passaram por acidente no emprego, com doença ocupacional e grávidas não podem ser desligados nesses movimentos.

Além disso, a lei prevê que os empregados eleitos para cargos de direção na CIPA também possuem estabilidade no emprego. Essa proteção visa a garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados por esses trabalhadores e minimizar os impactos sociais decorrentes de grandes demissões.

Fui demitido: quais são os meus direitos?

Caso o funcionário tenha sido desligado no movimento de demissão em massa, o colaborador tem direito aos seguintes benefícios:

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  • Férias Proporcionais ao dias trabalhados;
  • Férias Vencidas;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Saldo de Salário;
  • 13º Salário;
  • Aviso Prévio.

Além disso, caso o trabalhador tenha trabalhado por pelo menos 12 meses na empresa, o colaborador tem direito ao seguro-desemprego. Esse benefício é pago pelo governo federal durante um período determinado, visando auxiliar o cidadão na busca por um novo emprego.

Por fim, é importante destacar que a demissão de funcionários com estabilidade provisória só pode ocorrer em casos de falta grave, após a realização de um processo administrativo ou judicial.

Imagem: Gabriel_Ramos/shutterstock.com

Gessylene Brasil

Autor

Gessylene Brasil

Gessylene Brasil é graduada em Letras - Português na Universidade Federal Fluminense. Apaixonada por assuntos envolvendo economia e finanças, assim como também se interessa pelo universo da comunicação. Atua como revisora de texto no Seu Crédito Digital.

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