A Receita Federal, anualmente, recolhe o Imposto de Renda (IR) tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. O valor desse tributo varia de acordo com o rendimento da pessoa ou da empresa. Ou seja, quanto maior é a renda, maior será o valor do IR.
O que acontece se você não declarar o Imposto de Renda?
Anualmente, a Receita Federal recolhe os impostos da declaração do Imposto de Renda. Mas o que acontece se o cidadão não declarar? Descubra!
A tabela do IR deste ano determina que aqueles que recebem a partir de R$ 1.903,99 devem fazer a declaração do Imposto de Renda em 2023. A alíquota começa em 7,5% e pode ultrapassar os 27,5% para aqueles com renda superior a R$ 4.664,68.
A princípio, aqueles que não fizerem a declaração do Imposto de Renda terão de pagar uma multa. No entanto, posteriormente, a Receita Federal pode fazer com que o cidadão sofra outras penalidades. Confira a seguir!
Multa e outras penalidades por não declarar o IR
O cidadão que deve fazer a declaração do IR e deixa de cumprir essa responsabilidade paga uma multa que varia de 1% a 20% sobre o imposto.
Com a falta de declaração e pagamento da multa, a Receita Federal “cancela” o Cadastro de Pessoa Física (CPF) desse cidadão inadimplente.
Esse “cancelamento” do CPF é em decorrência do registro no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin). Ou seja, ao consultar o CPF, essa pessoa encontrará a situação “pendente de regularização”.
Assim, o status desse CPF fica visível a órgãos, instituições, empresas e outros, que precisam ter acesso ao documento para realizar algumas operações. Portanto, pode ser difícil conseguir a concessão de empréstimos, limites de cartões de crédito etc.
Logo, não declarar o IR, no pior dos casos, pode resultar no “cancelamento do CPF”. No entanto, caso haja uma suspeita de sonegação fiscal, esse cidadão que deixou de declarar o Imposto de Renda pode ser preso.
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Quem declara o Imposto de Renda em 2023?
- Pessoas com posse ou propriedade de direitos ou bens, em valores que ultrapassam R$300.000,00, até 31/12 do ano-calendário;
- quem movimentou operações em bolsas, seja Bolsa de Valores, mercadorias ou semelhantes;
- cidadãos que optaram pela isenção do tributo sobre ganho de capital em decorrência da venda de imóveis residenciais, com aquisição de um outro depois, dentro de 180 dias;
- cidadão que em virtude de atividades rurais teve a renda bruta no ano com soma superior a R$ 142.798,50;
- cidadãos com renda maior que R$ 40 mil, considerando os rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados diretamente na fonte;
- cidadãos com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- cidadãos cujo ganho de capital, que aconteceu a partir da alienação de direitos ou bens, são sujeitos à incidência do IR;
- por fim, pessoa que se tornou residente no Brasil, independente do mês, e assim permaneceu até o dia 31 de dezembro, no ano-calendário.
Veja também o nosso vídeo sobre o assunto:
Imagem: Leonidas Santana/ shutterstock.com
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