Banco de horas positivo e negativo
Quando o funcionário trabalha mais horas do que o previsto em seu contrato de trabalho, ele tem direito a folgas ou pode até receber por estas horas extras.
Entretanto, se a situação se inverte, ou seja, se ele trabalha menos do que deveria, fica com o banco de horas negativo. Neste contexto, este funcionário precisará compensar o empregador futuramente trabalhando as horas devidas.
No entanto, vale reforçar que, a depender das regras estabelecidas na empresa, a existência desse débito pode eventualmente acarretar descontos salariais ou outros tipos de penalidades.
Existe alguma regulamentação legal?
Sim, a implementação do banco de horas negativo no Brasil é definida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a legislação, sua implantação deve ser feita por meio de acordo individual escrito ou convenção coletiva de trabalho.
A CLT estipula um limite de até 120 horas negativas no banco de horas, desde que permitido em acordo coletivo ou convenção coletiva. Caso contrário, o limite é de 10 horas negativas. Ademais, esse banco precisa ser compensado em até seis meses, salvo se houver previsão em acordo coletivo que estipule um prazo diferente.
Para calcular o banco de horas, basta saber quantas horas estão previstas no seu contrato. Vamos dizer que o profissional realize uma jornada de 40 horas semanais, totalizando 160 horas em determinado mês.
Então, caso naquele mês ele cumpra menos de 160 horas, ele estará com banco negativo e precisa compensar à empresa ou receber desconto salarial. Caso contrário, poderá ter direito à folga ou compensação financeira.
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