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Ex-funcionária do Itaú orientada a ser “sensual” vai ganhar indenização

Segundo o processo, o gerente exigia a ex-funcionária a usar "batom vermelho, salto mais alto e saia mais curta"

O Itaú Unibanco vai ter que pagar uma indenização de R$ 50 mil a uma ex-funcionária de Florianópolis (SC). A 3ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o banco, após o gerente orientar essa funcionária a “usar a beleza, já que não tinha talento”. Em suma, em seus 4 anos de atuação no Itaú, a mulher afirma que era coagida a se vestir de forma “sensual” para atrair os clientes. Além disso, ela diz que sofria cobranças abusivas de metas, ameaças e constrangimentos. 

Ex-funcionária do Itaú orientada a ser “sensual” vai ganhar indenização

De acordo com o processo, o gerente exigia que a ex-funcionária, que tinha 23 anos na ocasião, a usar “batom vermelho, salto mais alto e saia mais curta”. A intenção dele, era que a mulher atraísse para o banco possíveis clientes. Em suma, ela diz que isso gerou problemas familiares e depressão. Inclusive, ela pediu demissão mais tarde. 

Em nota, o Itaú afirma ter “sólidos princípios éticos e repudiar veementemente qualquer tipo de assédio ou conduta desrespeitosa”. Além disso, o banco não vai recorrer da decisão judicial, a qual deve cumprir “dentro dos prazos legais.”

Na ação, a funcionária pedia uma “punição exemplar, com o fim de extinguir do ambiente de trabalho a falsa ideia de que a mulher tem que se sujeitar a tudo, ouvir qualquer ‘piadinha’ ou sofrer assédios sem se revoltar e protestar”. Todas as testemunhas ouvidas confirmaram as acusações da mulher.

Inicialmente, o banco havia sido condenado a pagar R$ 500 mil de indenização. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), reduzir o valor para R$ 8 mil. Quando chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, o colegiado ordenou que o banco pague R$ 50 mil. 

De acordo com o relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, a indenização à ex-funcionária por dano moral tem conteúdo de interesse público. É dito isso, pois ela tem origem no princípio da dignidade da pessoa humana. Dessa forma, o valor deve leva em conta, “a dor e o prejuízo experimentados pela vítima e o grau de culpa e a capacidade econômica do autor do ato ilícito”.

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Imagem: Song_about_summer / shutterstock.com