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Existe aposentadoria por depressão?

A depressão afeta milhões de brasileiros, sendo que boa parte deles têm dúvidas quanto ao direito a uma aposentadoria do INSS. Confira!

Os sintomas da depressão podem variar de pessoa para pessoa, mas geralmente incluem uma sensação persistente de tristeza, desesperança, perda de interesse em atividades, alterações no apetite e no sono, dificuldade de concentração, sentimentos de culpa, etc. 

Sendo assim, uma pessoa depressiva pode ser amparada financeiramente pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Contudo, a doença em si não garante o benefício, mas sim a condição de incapacidade para o mercado de trabalho que foi desenvolvida devido à depressão. 

Portanto, um contribuinte acometido pela doença pode receber o Benefício por Incapacidade Permanente (aposentadoria por invalidez) ou o Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença) do INSS. 

Quando a pessoa pode solicitar a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é liberada quando a doença em questão incapacita a pessoa de maneira permanente. Ou seja, para obter o benefício devido à depressão, é necessário comprovar que a condição causa uma incapacidade total e permanente que impossibilita o desempenho de qualquer atividade laboral. 

É fundamental apresentar uma documentação médica consistente, como relatórios detalhados, laudos psiquiátricos, resultados de exames e outros registros que atestem a gravidade e a persistência dos sintomas depressivos.

Além disso, o INSS realizará um avaliação, por meio de perícia médica, a fim de verificar a incapacidade e avaliar a concessão do benefício. Para que a aposentadoria por invalidez seja liberada, o solicitante deve cumprir alguns requisitos. 

Regras para aposentadoria por invalidez do INSS

Enquanto a qualidade de segurado significa que o cidadão está contribuindo com o INSS no momento de sua doença, o período de graça significa que ele ficou sem contribuir, mas pode ser segurado do INSS.

Por fim, é preciso estar ou na qualidade de segurado ou no período de graça para solicitar a aposentadoria. Além disso, é necessário ter uma carência, ou seja, contribuição mínima de 12 meses. 

Auxílio-doença também pode ser liberado às pessoas com depressão

Diferente da aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença é destinado a situações em que a doença incapacita o contribuinte de maneira temporária. O benefício em questão é liberado quando há uma doença sensorial, física, intelectual ou mental. Portanto, a perícia médica pode identificar a depressão como deficiência psicossocial e liberar tal auxílio.

Os contribuintes urbanos ou rurais que são empregados podem pedi-lo após 15 dias de afastamento do trabalho. As demais categorias de contribuintes também podem solicitar o benefício caso forem considerados incapacitados pela doença.

Imagem: Stock-Asso / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital