Os sintomas da depressão podem variar de pessoa para pessoa, mas geralmente incluem uma sensação persistente de tristeza, desesperança, perda de interesse em atividades, alterações no apetite e no sono, dificuldade de concentração, sentimentos de culpa, etc.
Existe aposentadoria por depressão?
A depressão afeta milhões de brasileiros, sendo que boa parte deles têm dúvidas quanto ao direito a uma aposentadoria do INSS. Confira!
Sendo assim, uma pessoa depressiva pode ser amparada financeiramente pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Contudo, a doença em si não garante o benefício, mas sim a condição de incapacidade para o mercado de trabalho que foi desenvolvida devido à depressão.
Portanto, um contribuinte acometido pela doença pode receber o Benefício por Incapacidade Permanente (aposentadoria por invalidez) ou o Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença) do INSS.
Quando a pessoa pode solicitar a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é liberada quando a doença em questão incapacita a pessoa de maneira permanente. Ou seja, para obter o benefício devido à depressão, é necessário comprovar que a condição causa uma incapacidade total e permanente que impossibilita o desempenho de qualquer atividade laboral.
É fundamental apresentar uma documentação médica consistente, como relatórios detalhados, laudos psiquiátricos, resultados de exames e outros registros que atestem a gravidade e a persistência dos sintomas depressivos.
Além disso, o INSS realizará um avaliação, por meio de perícia médica, a fim de verificar a incapacidade e avaliar a concessão do benefício. Para que a aposentadoria por invalidez seja liberada, o solicitante deve cumprir alguns requisitos.
Regras para aposentadoria por invalidez do INSS
Enquanto a qualidade de segurado significa que o cidadão está contribuindo com o INSS no momento de sua doença, o período de graça significa que ele ficou sem contribuir, mas pode ser segurado do INSS.
Por fim, é preciso estar ou na qualidade de segurado ou no período de graça para solicitar a aposentadoria. Além disso, é necessário ter uma carência, ou seja, contribuição mínima de 12 meses.
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Auxílio-doença também pode ser liberado às pessoas com depressão
Diferente da aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença é destinado a situações em que a doença incapacita o contribuinte de maneira temporária. O benefício em questão é liberado quando há uma doença sensorial, física, intelectual ou mental. Portanto, a perícia médica pode identificar a depressão como deficiência psicossocial e liberar tal auxílio.
Os contribuintes urbanos ou rurais que são empregados podem pedi-lo após 15 dias de afastamento do trabalho. As demais categorias de contribuintes também podem solicitar o benefício caso forem considerados incapacitados pela doença.
Imagem: Stock-Asso / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
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