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Existe aposentadoria por idade mesmo sem nunca ter contribuído?

Via de regra, não existe aposentadoria por idade sem comprovação de tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Via de regra, não existe aposentadoria por idade sem comprovação de tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Contudo, a previdência social tornou alguns trabalhadores, que possuem atividades diferentes das realizadas nos centros urbanos, segurados especiais.

Quem são os segurados especiais?

De acordo com a legislação, o segurado especial é pessoa física que reside em imóvel rural, ou em aglomerados urbanos/rurais e que trabalha, individualmente ou em regime de economia familiar, como:

  • Arrendatário rural;
  • Assentado;
  • Comodatário; 
  • parceiro ou meeiro outorgados;
  • Pequeno produtor;
  • Possuidor; 
  • proprietário; ou
  • usufrutuário.

Atuando em atividades de agropecuária, de seringueiro, de extrativista vegetal ou de pesca e dela  provendo o sustento próprio e de sua família.

Seguro especial

Em síntese, até outubro de 1991, esses trabalhadores intitulados segurados especiais, não precisavam contribuir para o INSS para ter acesso à aposentadoria por idade.

Portanto, bastava comprovar os requisitos de idade e tempo de contribuição para acessar a aposentadoria por idade.

Assim, neste caso, a atividade exercida era suficiente para ser enquadrado como segurado especial, sem haver a obrigação de cadastrar-se no INSS ou de contribuir com a previdência.

Entretanto, desde novembro de 1991, não é mais possível comprovar o tempo rural somente através de documentos, é necessário efetuar uma contribuição.

Com isso, atualmente, os segurados especiais que venderem sua produção, ou parte dela, a uma empresa, incidirá o percentual de 1,3% sobre o valor bruto dos produtos, como contribuição para a previdência social.

Em suma, caso o cidadão tenha o período rural até outubro de 1991, ele ainda pode usá-lo na sua aposentadoria, pois é um direito adquirido.

Inclusive, recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Turma Nacional de Uniformização (TNU) reconheceram que, havendo a comprovação, o tempo rural pode ser contado antes mesmo dos 12 anos de idade.

Requisitos para aposentadoria por idade do segurado especial

  • 180 meses (15 anos) de tempo de contribuição;
  • Homem: 60 anos de idade;
  • Mulher: 55 anos de idade.

Indígenas e Quilombolas

Historicamente, os povos indígenas e quilombolas têm uma forma de viver diferente, em alguns casos eles sobrevivem com o que produzem na própria terra ou com a venda de artesanatos produzidos pelas comunidades.

Dessa forma, a comprovação do tempo de contribuição é diferente.

Portanto, nesses casos não há a exigência da contribuição ao INSS, contanto que seja comprovado que o indígena possui a certidão fornecida pela FUNAI com as informações abaixo:

  • Identificação da entidade e de seu emitente;
  • Identificação, a qualificação pessoal do beneficiário e a categoria de produtor a que pertença;
  • Documentos e as informações que tenham servido de base para a sua emissão;
  • Dados do período e forma de atuação na atividade rural nos termos determinados pelo INSS.

Assim, os quilombolas devem cumprir os mesmos requisitos.

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Imagem: fizkes / Shutterstock.com