Tempo estimado de leitura: 3 minutos
Via de regra, não existe aposentadoria por idade sem comprovação de tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Contudo, a previdência social tornou alguns trabalhadores, que possuem atividades diferentes das realizadas nos centros urbanos, segurados especiais.
Quem são os segurados especiais?
De acordo com a legislação, o segurado especial é pessoa física que reside em imóvel rural, ou em aglomerados urbanos/rurais e que trabalha, individualmente ou em regime de economia familiar, como:
- Arrendatário rural;
- Assentado;
- Comodatário;
- parceiro ou meeiro outorgados;
- Pequeno produtor;
- Possuidor;
- proprietário; ou
- usufrutuário.
Atuando em atividades de agropecuária, de seringueiro, de extrativista vegetal ou de pesca e dela provendo o sustento próprio e de sua família.
Seguro especial
Em síntese, até outubro de 1991, esses trabalhadores intitulados segurados especiais, não precisavam contribuir para o INSS para ter acesso à aposentadoria por idade.
Portanto, bastava comprovar os requisitos de idade e tempo de contribuição para acessar a aposentadoria por idade.
Assim, neste caso, a atividade exercida era suficiente para ser enquadrado como segurado especial, sem haver a obrigação de cadastrar-se no INSS ou de contribuir com a previdência.
Entretanto, desde novembro de 1991, não é mais possível comprovar o tempo rural somente através de documentos, é necessário efetuar uma contribuição.
Com isso, atualmente, os segurados especiais que venderem sua produção, ou parte dela, a uma empresa, incidirá o percentual de 1,3% sobre o valor bruto dos produtos, como contribuição para a previdência social.
Em suma, caso o cidadão tenha o período rural até outubro de 1991, ele ainda pode usá-lo na sua aposentadoria, pois é um direito adquirido.
Inclusive, recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Turma Nacional de Uniformização (TNU) reconheceram que, havendo a comprovação, o tempo rural pode ser contado antes mesmo dos 12 anos de idade.
Requisitos para aposentadoria por idade do segurado especial
- 180 meses (15 anos) de tempo de contribuição;
- Homem: 60 anos de idade;
- Mulher: 55 anos de idade.
Indígenas e Quilombolas
Historicamente, os povos indígenas e quilombolas têm uma forma de viver diferente, em alguns casos eles sobrevivem com o que produzem na própria terra ou com a venda de artesanatos produzidos pelas comunidades.
Dessa forma, a comprovação do tempo de contribuição é diferente.
Portanto, nesses casos não há a exigência da contribuição ao INSS, contanto que seja comprovado que o indígena possui a certidão fornecida pela FUNAI com as informações abaixo:
- Identificação da entidade e de seu emitente;
- Identificação, a qualificação pessoal do beneficiário e a categoria de produtor a que pertença;
- Documentos e as informações que tenham servido de base para a sua emissão;
- Dados do período e forma de atuação na atividade rural nos termos determinados pelo INSS.
Assim, os quilombolas devem cumprir os mesmos requisitos.
Enfim, quer ficar por dentro de tudo o que acontece no mundo das finanças?
Siga-nos no canal no YouTube e em nossas redes sociais, como o Facebook, Twitter, Instagram, e Twitch. Assim, você acompanhará tudo sobre bancos digitais, cartões de crédito, empréstimos, fintechs e matérias relacionadas ao mundo das finanças.
Imagem: fizkes / Shutterstock.com
