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Facebook terá pagar indenização para usuários do Brasil; veja como receber

A rede social de Mark Zuckerberg foi condenada pela Justiça a pagar um valor milionário em indenização; saiba mais

A Justiça determinou que o Facebook deve pagar uma indenização aos usuários brasileiros que tiveram seus dados vazados pela plataforma. A decisão foi tomada pela 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, que condenou a rede social de Mark Zuckerberg ao pagamento de R$ 20 milhões por danos morais coletivos.

A situação de vazamento de dados ocorrida entre os anos de 2018 e 2019 afetou tanto os usuários da rede social quanto do Messenger e do WhatsApp. Assim, saiba mais sobre o caso a seguir.

Justiça condena Facebook por vazamento de dados de usuários brasileiros

Antes de tudo, é importante esclarecer que na época do ocorrido, o conglomerado de tecnologia de Mark Zuckerberg levava o nome de sua principal empresa, o Facebook. Atualmente, o nome do grupo é Meta.

Desse modo, além dos brasileiros, os usuários dos Estados Unidos também devem solicitar parte dos US$ 725 milhões que a companhia concordou em pagar em processo semelhante ao que ocorreu no país, no fim de 2022.

No Brasil, o julgamento analisou duas ações civis públicas do Instituto de Defesa Coletiva, protocoladas diante dos muitos vazamentos de dados pessoais dos usuários. Segundo as informações, o primeiro incidente ocorreu em 2018, quando hackers conseguiram quebrar a segurança do Facebook e ter acesso a informações como nome, telefone e e-mail de mais de 15 milhões de usuários.

Depois, 14 milhões de pessoas tiveram dados como gênero, idioma, status de relacionamento, localidade, religião, data de nascimento e cidade natal acessados. Em 2019, 22 mil contas tiveram suas senhas expostas, além do vazamento de fotos não publicadas.

Saiba mais sobre a decisão da Justiça 

Com base na sentença do juiz José Maurício Cantarino Villela, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, reconheceu-se a responsabilidade do Facebook e demais aplicativos da Meta pelas falhas de segurança no sistema que permitiram os vazamentos. Cabe destacar, no entanto, que o juiz julgou improcedentes as solicitações de medidas preventivas para novos ataques. 

Durante a ação coletiva, o Facebook não apresentou a lista de usuários afetados pelo vazamento de dados. O grupo também não comprovou ter alertado as pessoas sobre o problema. Por essa razão, o Instituto Defesa Coletiva sentenciou que a indenização cabe a todos aqueles que estavam ativos na rede na época dos acontecimentos.

De acordo com a companhia, a decisão ainda não foi formalmente comunicada. Ademais, a Meta ainda poderá recorrer da condenação.

Imagem: Ascannio/ Shutterstock.com