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Famílias podem receber Auxílio de R$ 600 e mais o Vale-Gás de R$ 120?

Ainda será permitido o acúmulo do Auxílio Brasil e do vale-gás, contanto que os beneficiários cumpram todos os requisitos de elegibilidade.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Famílias podem receber Auxílio de R$ 600 e mais o Vale-Gás de R$ 120?

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Mesmo com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Bondades, que trouxe algumas alterações aos benefícios sociais, ainda será permitido o acúmulo do Auxílio Brasil e do vale-gás, contanto que os beneficiários cumpram todos os requisitos de elegibilidade dos dois programas.

Regras para receber o Auxílio Brasil

Tem direito ao Auxílio Brasil pessoas que se enquadram nas seguintes situações:

  • Famílias em situação de extrema pobreza – renda familiar mensal por pessoa de até R$ 105,00;
  • Famílias em situação de pobreza (desde que tenham, entre os seus membros, gestantes ou pessoas menores de 21 anos) – renda familiar mensal por pessoa entre R$ 105,01 e R$ 210,00.
  • Famílias que tenham membros que residam na mesma casa, que sejam inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que contempla à pessoa com deficiência e ao idoso a partir de 65 anos de baixa, com um salário mínimo (R$ 1.212,00);
  • Ter inscrição no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Ser selecionado pelo Ministério da Cidadania.

Regras para receber o Vale-gás

Tem direito ao vale-gás, que será pago no valor de R$ 120,00 nos meses de agosto, outubro e dezembro, pessoas que se enquadram nas seguintes situações:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico);
  • Renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 606,00);
  • Famílias que tenham membros que residam na mesma casa, que sejam inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que contempla à pessoa com deficiência e ao idoso a partir de 65 anos de baixa, com um salário mínimo (R$ 1.212,00).

Contudo, há uma ordem de prioridade a ser seguida, que começa pelas famílias que possuam registro atualizado nos últimos 24 meses.

Em seguida, possuem prioridade as famílias com menor renda por pessoa, as famílias com maior quantidade de pessoas, as que estão inscritas no Auxílio Brasil.

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Entretanto, as mulheres vítimas de violência doméstica que estejam tenham medidas protetivas de urgência têm prioridade máxima.

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Imagem: Tharlys Fabricio / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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