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FGTS agora pode ser usado na compra de mais de um imóvel

O novo projeto de lei aprovado permitirá o uso do FGTS na compra de mais de um imóvel. Confira quais são as mudanças

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A câmara aprovou o uso do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para comprar mais de um imóvel. A aprovação aconteceu no dia 14 de julho por meio do Plenário da Câmara. Assim, a proposta do PL (Projeto de Lei) 462/20 permitirá o uso do FGTS como comprovação de mais imóveis. 

Atualmente, os trabalhadores podem usar o FGTS para comprar, construir, quitar ou amortizar um único imóvel. Com a nova medida, será permitido movimentar os recursos para adquirir um segundo imóvel, ainda que o trabalhador já tenha usado os valores da conta anteriormente. 

O que mudará com a nova lei?

Com o novo projeto de lei, a Câmara dos Deputados dará mais autonomia para os trabalhadores com relação à movimentação do saldo do FGTS. Segundo o deputado Marcel Van Hattem, os rendimentos vinculados nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Contribuição estão aquém dos outros investimentos de baixo risco que o mercado oferece. 

Dessa forma, com a aprovação da urgência, o texto do projeto de lei será analisado diretamente pelo Plenário. Assim, descarta-se a necessidade de passar pela aprovação de comissões permanentes. 

Como usar o FGTS?

De acordo com a legislação, os trabalhadores devem utilizar os recursos do FGTS para comprar:

  • Terrenos;
  • Imóveis na planta; 
  • Casas e apartamentos prontos para morar. 

Ademais, a compra de imóveis usados, prontos ou terrenos, o trabalhador precisa cumprir as seguintes condições: 

  • Imóvel com finalidade de moradia própria; 
  • Financiar o bem na modalidade SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
  • Tempo de Serviço mínimo de 3 anos de carteira assinada.

Quais são as condições para o comprador adquirir o imóvel com o saldo do FGTS?

Primeiramente, para adquirir o imóvel é preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando os períodos trabalhados, consecutivos ou não. 

Além disso, o trabalhador não deve ter financiamento ativo do Sistema Financeiro de Habitação, em qualquer parte do país e não ser proprietário de imóvel residencial urbano ou de parte residencial de imóvel misto.

Veja também o nosso vídeo explicativo sobre o FGTS na compra de imóveis:

Imagem: Alexander Raths / shutterstock.com