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FGTS: fim da multa de 40% para demissão sem justa causa é estudado pelo governo

O Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET), do Ministério do Trabalho, apresentou um estudo para a nova reforma trabalhista, nele uma série de mudanças nas regras de pagamento de verbas ao trabalhador demitido sem justa causa são propostas, dentre elas alterações no FGTS.

A equipe é formada por economistas, juristas e acadêmicos em 2019, por iniciativa do ministro da Economia, Paulo Guedes, o grupo formulou uma série de propostas para embasar novas mudanças na legislação trabalhista brasileira.

Este estudo foi realizado a pedido do governo federal, e uma das mudanças propostas é o fim do pagamento da multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ao trabalhador demitido sem justa causa. Também é proposta a unificação do FGTS e do seguro-desemprego.

Todavia, o Ministério do Trabalho negou que haja uma nova reforma trabalhista em curso e disse que não necessariamente vai adotar as sugestões.

Regras atuais e alterações do FGTS

As propostas enviadas ao Ministério do Trabalho e Previdência, mudam bruscamente as regras em vigor. De forma geral, haveria a formação de uma única “poupança precaucionária”, seguindo algumas. Listamos abaixo as principais alterações:

  • Saque do FGTS;

Atualmente,  o FGTS funciona da seguinte forma: Quando um trabalhador é contratado, a empresa passa a depositar 8% por mês em uma conta do FGTS em nome do funcionário. Ao longo do tempo, os recursos dessa conta vão aumentando, e o trabalhador só pode ter acesso a eles em determinadas situações, como por exemplo ao comprar a casa própria, ao se aposentar ou ao ser acometido por doença grave.

Com a proposta, no desligamento sem justa causa, o trabalhador poderia retirar a parte do FGTS que havia ficado presa (até 12 salários mínimos). No entanto, isso seria feito gradativamente, por meio de saques mensais limitados. Para quem recebia um salário mínimo, o saque mensal seria neste valor.

  • Multa de 40% do FGTS

Outra forma do trabalhador receber o FGTS, é em caso de demissão sem justa causa. Além disso, a empresa é obrigada a pagar o equivalente a 40% de seu saldo no FGTS, a título de multa rescisória.

Caso a proposta seja aprovada, em caso de demissão sem justa causa, a empresa não pagará mais o valor ao trabalhador, mas sim ao governo. Esses recursos ajudariam a bancar as despesas do governo com o depósito de até 16% nos primeiros 30 meses do vínculo empregatício.

  • Seguro desemprego

Em relação ao seguro desemprego, hoje o trabalhador recebe do governo até cinco parcelas mensais de até R$ 1.912. No momento da demissão, estes recursos ajudam a sustentar o trabalhador por alguns meses, até que ele consiga se recolocar.

O estudo sugere que o benefício deixe de ser pago após a demissão. Os recursos do programa passariam a ser depositados pelo governo no fundo individual do trabalhador (FGTS) ao longo dos primeiros 30 meses de trabalho. Depois disso, não haveria mais depósitos. Recursos a serem depositados pelo governo no fundo do trabalhador seriam equivalentes a 16% do salário para quem ganha até um salário mínimo (hoje, R$ 1.100). No entanto, quanto maior o salário, menor o percentual a ser depositado.

O Ministério do Trabalho afirmou que, ao tratar das sugestões do Gaet, “a posição de diálogo e construção é a que orienta o governo no presente momento”. A pasta não respondeu sobre qual foi o encaminhamento dado às propostas.

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Imagem: rafapress / Shutterstock.com