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FGTS: ótima mudança no Saque-Aniversário pode ser aprovada em breve; confira

Alteração nas regras do Saque-Aniversário do FGTS pode beneficiar os trabalhadores que optam por esta possibilidade. Veja!

A partir deste mês de agosto, uma proposta para alterar o Saque-Aniversário, modalidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve ser encaminhada ao Congresso Nacional. É o que afirma o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.

O recurso foi implementado em 2019, mas é alvo de críticas. Por meio dele, os trabalhadores conseguem sacar uma parte do valor disponível no fundo no mês de aniversário, porém, em caso de demissão sem justa causa, ficam impossibilitados de retirar a quantia total. 

Vale ressaltar que, ao optar por sair da modalidade do Saque-Aniversário, o cidadão só poderá ter acesso à quantia total do FGTS após um período de carência de dois anos. Assim sendo, caso seja demitido, deve receber apenas 40% referente à multa. 

Mudança no Saque-Aniversário do FGTS

Diante do atual cenário, a mudança no Saque-Aniversário do FGTS defendida pelo governo permite a retirada do valor em caso de demissão, mesmo quando o trabalhador tiver optado pela modalidade. Assim, será possível ter acesso à quantia total do fundo e não apenas à multa.

Segundo Marinho em entrevista à Folha de S. Paulo, a criação da opção do Bolsonaro aconteceu de forma equivocada. Isso porque o fundo é do trabalhador e deveria poder ser usado no momento de desemprego.

A adesão ao Saque-Aniversário pode ser feita de forma simples por meio da plataforma FGTS. Contudo, antes de optar pela regra, é importante estar atento às condições estabelecidas. 

Regras de saque do FGTS

Hoje, o saque do valor do FGTS pode ser realizado em situações bastante específicas. Ou seja, mesmo com saldo disponível no fundo, os brasileiros não podem resgatar o dinheiro a qualquer momento. Veja algumas das condições em que é possível.

  • Demissão sem justa causa;
  • Financiamento de imóvel;
  • Aposentadoria;
  • Doença grave;
  • Término do período que consta no contrato;
  • Falecimento. 

Imagem: Etalbr/ Shutterstock.com