FGTS: quem tem direito a sacar os 40% do fundo de garantia?
Além do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que é direito de todos com carteira assinada no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador conta com uma multa de até 40% sobre o valor depositado pelo empregador no momento em que deixa o emprego.
Quem tem direito a multa de 40%?
Tem direito a multa rescisória de 40% sobre o FGTS os trabalhadores CLT que se enquadrem nos seguintes requisitos:
- Demissão sem justa causa: o trabalhador poderá sacar o saldo do FGTS depositado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho e também a multa rescisória de 40% em cima do valor total desse fundo;
- Demissão de forma consensual: o trabalhador que for demitido em comum acordo com seu empregador, terá direito de sacar 80% do FGTS depositado durante a vigência do contrato além da multa rescisória de 20%;
- Saque-aniversário: mesmo os trabalhadores que aderiram a modalidade de sacar parte do FGTS no mês de seu aniversário, tem direito à multa rescisória, caso haja demissão sem justa causa ou de forma consensual, entretanto, não poderão sacar o valor total do fundo.
Em quais situações o trabalhador perde o direito à multa de 40%?
- Perdem o direito à multa rescisória os trabalhadores nas seguintes situações:
- Demissão por justa causa: nesse caso o trabalhador perde o direito à multa de 40% sobre o FGTS, além de não poder sacar o valor total depositado no FGTS, contudo, o dinheiro fica preso na conta, podendo ser sacado em outras ocasiões;
- Pedido de demissão: Aos trabalhadores que pedem a sua própria demissão não lhes é dado o direito à multa de 40%, nem mesmo sacar o valor total depositado no FGTS, mas, o dinheiro fica na conta, até poder ser sacado em outras situações.
Como é composto o FGTS?
Os empregadores têm o dever de realizar depósitos até o dia 7 todo mês em contas da CAIXA Econômica Federal em nome dos empregados. Sendo pago 8% sobre salários, abonos, adicionais, aviso prévio, comissões, décimo terceiro salário e gorjetas.
Em quais situações é possível sacar o FGTS?
Quem é demitido por justa causa ou pede demissão, em algumas ocasiões específicas é possível sacar o valor do FGTS, vejamos:
- Aposentadoria;
- Compra da casa própria;
- Complementar o pagamento da compra de imóvel por consórcio;
- Colaborar com o pagamento do financiamento do imóvel (pelo Sistema Financeiro de Habitação);
- Demissão sem justa causa;
- Doenças graves, como Aids ou Câncer, do trabalhador ou dependentes ou estágio terminal de qualquer enfermidade.
- Em caso de morte do trabalhador, dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente podem realizar o saque;
- Fenômenos naturais ou calamidade pública que afetem ao trabalhador;
- Morte do empregador e encerramento da empresa;
- Pessoa com 70 anos ou mais;
- Rescisão por culpa do empregado e do empregador ou por força maior;
- Rescisão por meio de acordo;
- Saque imediato;
- Saque-aniversário;
- Trabalhador por 3 anos consecutivos sem emprego com carteira assinada, pode realizar o saque a partir do mês de seu aniversário;
- Término do contrato do trabalho temporário;
- Trabalhador avulso sem remuneração por pelo menos 90 dias.
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