Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

FGTS: quem tem direito a sacar os 40% do fundo de garantia?

Além do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que é direito de todos com carteira assinada no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador conta com uma multa de até 40% sobre o valor depositado pelo empregador no momento em que deixa o emprego.

Quem tem direito a multa de 40%?

Tem direito a multa rescisória de 40% sobre o FGTS os trabalhadores CLT que se enquadrem nos seguintes requisitos:

  • Demissão sem justa causa: o trabalhador poderá sacar o saldo do FGTS depositado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho e também a multa rescisória de 40% em cima do valor total desse fundo;
  • Demissão de forma consensual: o trabalhador que for demitido em comum acordo com seu empregador, terá direito de sacar 80% do FGTS depositado durante a vigência do contrato além da multa rescisória de 20%;
  • Saque-aniversário: mesmo os trabalhadores que aderiram a modalidade de sacar parte do FGTS no mês de seu aniversário, tem direito à multa rescisória, caso haja demissão sem justa causa ou de forma consensual, entretanto, não poderão sacar o valor total do fundo.

Em quais situações o trabalhador perde o direito à multa de 40%?

  • Perdem o direito à multa rescisória os trabalhadores nas seguintes situações:
  • Demissão por justa causa: nesse caso o trabalhador perde o direito à multa de 40% sobre o FGTS, além de não poder sacar o valor total depositado no FGTS, contudo, o dinheiro fica preso na conta, podendo ser sacado em outras ocasiões;
  • Pedido de demissão: Aos trabalhadores que pedem a sua própria demissão não lhes é dado o direito à multa de 40%, nem mesmo sacar o valor total depositado no FGTS, mas, o dinheiro fica na conta, até poder ser sacado em outras situações.

Como é composto o FGTS?

Os empregadores têm o dever de realizar depósitos até o dia 7 todo mês em contas da CAIXA Econômica Federal em nome dos empregados. Sendo pago 8% sobre salários, abonos, adicionais, aviso prévio, comissões, décimo terceiro salário e gorjetas.

Em quais situações é possível sacar o FGTS?

Quem é demitido por justa causa ou pede demissão, em algumas ocasiões específicas é possível sacar o valor do FGTS, vejamos:

  • Aposentadoria;
  • Compra da casa própria;
  • Complementar o pagamento da compra de imóvel por consórcio;
  • Colaborar com o pagamento do financiamento do imóvel (pelo Sistema Financeiro de Habitação);
  • Demissão sem justa causa;
  • Doenças graves, como Aids ou Câncer, do trabalhador ou dependentes ou estágio terminal de qualquer enfermidade.
  • Em caso de morte do trabalhador, dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente podem realizar o saque;
  • Fenômenos naturais ou calamidade pública que afetem ao trabalhador;
  • Morte do empregador e encerramento da empresa;
  • Pessoa com 70 anos ou mais;
  • Rescisão por culpa do empregado e do empregador ou por força maior;
  • Rescisão por meio de acordo;
  • Saque imediato;
  • Saque-aniversário;
  • Trabalhador por 3 anos consecutivos sem emprego com carteira assinada, pode realizar o saque a partir do mês de seu aniversário;
  • Término do contrato do trabalho temporário;
  • Trabalhador avulso sem remuneração por pelo menos 90 dias.

Enfim, quer ficar por dentro de tudo o que acontece no mundo das finanças?

Siga-nos no canal no YouTube e em nossas redes sociais, como o  Facebook, Twitter, Instagram, e Twitch. Assim, você acompanhará tudo sobre bancos digitais, cartões de crédito, empréstimos, fintechs e matérias relacionadas ao mundo das finanças.