Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

FGTS vai liberar até R$ 10 mil; veja se você tem direito!

Especialistas informam que trabalhadores CLT, e beneficiários do FGTS, poderão receber R$ 10 mil se a alíquota for reajustada. Entenda mais!

O fundo de indenização é um dos benefícios legítimos para os trabalhadores brasileiros em serviço oficial. O FGTS é oferecido em 2022 em duas modalidades, saque aniversário e saque extraordinário.

No entanto, os funcionários que recebem o benefício podem se surpreender ao receber até R$10.000 em sua conta a qualquer momento.

Novos valores do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) está confirmando a possibilidade de reajuste da alíquota do FGTS. Acontece que o valor mensal que o fundo arrecada na conta do empregado é reajustado com base na Taxa Referencial (TR), e não no índice de inflação, fazendo com que os beneficiários deixem de receber grandes somas de dinheiro.

É importante ressaltar que a relação do FGTS não é corrigida pelo INPC desde 1999. O objetivo da ação é, portanto, garantir a reestruturação do lucro e a recuperação dos preços ao longo dos últimos 23 anos.

Especialistas informam que trabalhadores com carteira assinada desde 1999, e beneficiários do FGTS, poderão receber R$ 10 mil se a alíquota for reajustada. Além disso, os dados mais recentes mostram que milhões de trabalhadores serão pagos.

Quem tem direito?

De acordo com as regras, recebem o FGTS:

  • trabalhadores (CLT);
  • trabalhadores rurais e ceifeiros;
  • auxiliares domésticos;
  • atletas profissionais;
  • trabalhadores temporários (aqueles que prestam serviços à empresa por um determinado período de tempo);
  • autônomos (pessoas que prestam serviços para determinadas empresas, mas possuem contrato com um sindicato).

Ou seja, existem várias formas de sacar o FGTS. O mais famoso, porém, é o saque rescisão, que ocorre quando um funcionário é demitido de uma empresa sem justa causa.

Confira abaixo quatro formas de sacar seu FGTS

É importante ressaltar que, para poder sacar o FGTS, o empregado deve seguir um determinado processo. Então confira as opções disponíveis:

Saque rescisão

Como mencionado, este é o método de saque do FGTS mais popular. Geralmente, é emitido quando um funcionário é demitido sem justa causa. Portanto, neste caso, o funcionário terá o direito de resgatar o valor total. No entanto, se um funcionário for demitido por justa causa, ele perde o direito de se retirar.

Saque aniversário

O segundo método mais utilizado pelos beneficiários refere-se ao saque aniversário. Essa opção permite que o empregado participante retire anualmente uma parcela do saldo disponível em sua conta vinculada ao FGTS no mês de seu nascimento.

O montante disponível dependerá do montante remanescente no Fundo, podendo receber um adicional. Porém, em caso de demissão sem justa causa, o empregado não poderá sacar o valor, pois a modalidade de saque da data de nascimento não permite essa ação. Nesse momento, o proprietário terá direito apenas à multa de 40% do nível do FGTS existente.

Saque aposentadoria

Os aposentados também podem acessar os recursos disponibilizados pelo Fundo de Garantia, porém, algumas condições devem ser atendidas. Mesmo após a aposentadoria, se o empregado quiser continuar no emprego anterior, poderá sacar mensalmente o valor disponível.

Porém, se o empregado optar por trabalhar em outra empresa, só receberá o valor integral do FGTS quando for demitido sem justa causa.

Doença grave

Por fim, podem ser emitidos serviços do FGTS para auxiliar no tratamento de doenças mais graves, a saber:

  • HIV ou AIDS;
  • doença de Paget avançada (uma doença que afeta os ossos);
  • estágio final de doença crítica;
  • doença renal grave;
  • doença hepática grave (doenças no fígado);
  • doença cardíaca grave (doenças no coração);
  • lepra ;
  • transtornos mentais (como esquizofrenia ou depressão);
  • espondilite anquilosante (espondilite);
  • cegueira total ou cegueira de um olho;
  • incapacidade e incapacidade irreversível;
  • contaminação radioativa;
  • tuberculose ativa;
  • doença de Parkinson.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com