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Filhos de fora do casamento possuem direito à herança?

Quer saber se os filhos de fora do casamento possuem direito à herança mesmo não sendo registrados? Saiba mais aqui!

Isabella EndielPor Isabella Endiel3 min de leitura
Paternidade

Seja fruto de um casamento anterior, ou de um relacionamento extraconjugal, todo(a) filho(a) possui direito à herança dos pais falecidos, até mesmo nos casos que ele(a) não tenha sido reconhecido(a) e registrado(a) em cartório.

De acordo com o Artigo 1.829 do Código Civil, filhos(as) de diferentes relacionamentos possuem os mesmos direitos dos(as) filhos(as) de relações extraconjugais. Entretanto, é preciso se atentar no momento da partilha de bens.

Isso porque a partilha da herança para os(as) filhos(as) bilaterais, que são aqueles(as) que são filhos(as) do casal do casamento atual, é diferente da partilha para os(as) filhos(as) unilaterais, que são aqueles(as) de fora do casamento. Entenda mais a seguir!

Como os(as) filhos(as) fora do casamento podem solicitar o direito à herança

Como vimos, o recebimento da herança é inegável para os(as) filhos(as) de fora do casamento. Porém, é preciso se atentar às formas de recebimento e os meios pelos quais a solicitação será feita. Para os(as) filhos(as) de fora do casamento que não tiveram registro, o primeiro passo é o reconhecimento post mortem

Ou seja, terá que ser feito um reconhecimento de paternidade através de um exame de DNA após a morte do(a) parente. Além disso, será preciso contratar um(a) advogado(a) para entrar com um pedido de inventário, antes que a herança se divida entre os(as) outros(as) herdeiros(as).

Agora, no caso de filhos(as) que tenham sido registrados(as), mas foram excluídos do testamento, o ideal é solicitar uma habilitação no inventário. Caso os(as) outros(as) herdeiros(as) se oponham a isso, será necessário uma ação legal para requerimento da herança.

Como é feita a partilha de bens

Mesmo que o(a) parente falecido(a) seja casado(a), é importante lembrar que a divisão de bens é referente apenas a parte que cabia ao(à) falecido(a).

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Se este(a) era casado(a) em regime de comunhão parcial de bens, automaticamente 50% dos bens já pertencem ao cônjuge, e os outros 50% serão divididos com os(as) demais herdeiros(as).

Sendo assim, se o patrimônio da pessoa que faleceu é de R$ 300 mil, o valor de R$ 150 mil já pertence ao cônjuge, e somente os outros R$ 150 mil serão divididos entre os(as) filhos(as) de dentro e fora do casamento.

Por fim, ainda é preciso levar em consideração que, se houver um testamento, a pessoa falecida ainda pode destinar 50% do valor total da sua herança como doação para quem ele quiser, tornando o valor a receber dos filhos de fora do casamento ainda menor.

Imagem: Drobotdean / Freepik

Isabella Endiel

Autor

Isabella Endiel

Publicitária | Redatora e Revisora de Conteúdos Formada em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda

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