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Cartões, contas internacionais e crédito: o que muda com o fim do decreto do IOF

Com a queda do decreto do IOF, cartões internacionais e crédito voltam a ter alíquotas menores. Saiba o que muda.

Fernanda RamosPor Fernanda Ramos5 min de leitura
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A recente decisão do Congresso Nacional de derrubar o decreto presidencial que aumentava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) trouxe alívio para consumidores, empresas e investidores. A medida, que havia sido editada em maio de 2025 com o objetivo de arrecadar R$ 61 bilhões em dois anos, enfrentou forte resistência política e empresarial, resultando em uma derrota expressiva para o Executivo.

Com a derrubada, operações como compras com cartões internacionais, transferências para contas fora do país e créditos para pequenas empresas voltam a ter as alíquotas anteriores. A medida também evidenciou um desgaste entre os poderes Executivo e Legislativo, além de gerar insegurança fiscal sobre como o governo compensará a perda de arrecadação.

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Cartões internacionais: IOF volta a patamar anterior

IOF
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

O principal impacto percebido pelos consumidores está nas operações com cartões internacionais, incluindo os de crédito, débito e pré-pagos, que voltam a ser tributados com alíquota de 3,38%, ao invés dos 3,5% previstos pelo decreto derrubado. Já cartões vinculados a contas internacionais, como Nomad, Wise e Avenue, passam a ter IOF de 1,1%, revertendo o aumento para 3,5%.

As remessas ao exterior para gastos pessoais, que também haviam sido incluídas no pacote de elevação, retornam para 1,1% de IOF. No caso dos envios para investimento, a taxa volta a ser de 0,38%.

A compra de moeda estrangeira em espécie, que havia subido para 3,5%, também retorna ao nível anterior: 1,1%.

Crédito para empresas e MEIs: alívio na taxa diária

Outro ponto relevante envolve as linhas de crédito para empresas, especialmente microempreendedores individuais (MEIs) e optantes do Simples Nacional. Com o decreto, essas categorias enfrentariam aumento significativo nas alíquotas diárias, mas com a decisão do Congresso, os percentuais foram reduzidos pela metade.

Para os MEIs e empresas do Simples, a carga total anual volta a ser de 0,88%, ao invés dos 1,38% propostos. Já para empresas fora do Simples, a alíquota diária recua de 0,0082% para 0,0041%, mantendo a parte fixa de 0,38%.

Empréstimos e fundos: isenções mantidas

Algumas operações que passariam a ser tributadas no novo decreto continuarão isentadas com a sua derrubada. É o caso de empréstimos de curto prazo, que voltam a ter IOF zero, e das operações de risco sacado, também desoneradas.

A transferência de fundos ao exterior por meio de fundos brasileiros continua com isenção total, conforme havia sido determinado antes da tentativa de aumento.

Outro destaque é a reversão da taxação sobre aportes em VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e produtos similares. O novo decreto previa cobrança de 5% sobre valores que excedessem R$ 300 mil em 2025 e R$ 600 mil em 2026. Com a derrubada, tais investimentos permanecem isentos de IOF.

Como foi a votação no Congresso

A derrubada do decreto se deu por meio de um Projeto de Decreto Legislativo (PDL), instrumento legal que permite ao Congresso sustar decretos do Executivo. Foi a primeira vez desde 1992 que parlamentares derrubaram um decreto presidencial com tamanha força.

O placar foi expressivo: 383 votos a favor e apenas 98 contrários, revelando amplo apoio ao PDL e evidenciando o desgaste do governo com o Congresso. O texto derrubado havia sido ajustado em junho após críticas, mas nem isso foi suficiente para impedir sua rejeição definitiva.

Reação do governo: fala de Haddad e riscos fiscais

Diante da derrota, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se posicionou de forma crítica. Em entrevista à Folha de S. Paulo, ele afirmou:

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“Na opinião dos juristas do governo, (a decisão de derrubar o IOF) é flagrantemente inconstitucional.”

E completou:

“Nem nós devemos nos ofender quando um veto é derrubado e nem o Congresso pode se ofender quando uma medida é considerada pelo Executivo incoerente com o texto constitucional.”

Com a perda dos R$ 20 bilhões previstos para 2025, o governo agora terá que buscar novas fontes de receita ou revisar gastos. O desafio será manter o equilíbrio fiscal sem comprometer políticas públicas ou gerar novos atritos políticos.

O que permanece como estava?

IOF
Imagem: Freepik

Com a derrubada, a maioria das regras do IOF volta ao patamar anterior ao decreto, conforme a tabela abaixo:

OperaçãoAlíquota anteriorAlíquota com decretoSituação atual
Cartões internacionais3,38%3,5%3,38%
Cartões de contas internacionais (Wise, Nomad)1,1%3,5%1,1%
Remessa pessoal ao exterior1,1%3,5%1,1%
Remessa para investimento0,38%1,1%0,38%
Compra de moeda estrangeira1,1%3,5%1,1%
Crédito PJ (fora Simples)0,38% + 0,0041% ao dia0,38% + 0,0082% ao dia0,38% + 0,0041% ao dia
Crédito para MEI e Simples0,38% + 0,00137% ao dia0,38% + 0,00274% ao dia0,38% + 0,00137% ao dia
Empréstimos curtos0%3,5%0%
VGBLisento5% sobre excedenteisento

Conclusão: fim do decreto traz alívio, mas não resolve tensão fiscal

A decisão de revogar o decreto que aumentava o IOF representa um alívio financeiro para milhões de brasileiros e empresas, especialmente em tempos de juros altos e inflação resistente. No entanto, a medida também reforça o desafio do governo em manter o equilíbrio fiscal e evidencia o desgaste entre os Poderes.

Para o consumidor, o recado é claro: operações internacionais, crédito e remessas voltam ao que eram antes, evitando custos extras. No entanto, o debate sobre como financiar o Estado sem aumentar impostos continua em aberto.

Fernanda Ramos

Autor

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com sólida formação em língua portuguesa. Atua na estruturação, revisão e aprimoramento textual dos conteúdos do portal Seu Crédito Digital, garantindo clareza, coesão e qualidade editorial. Apaixonada por comunicação, tem como missão facilitar o acesso à informação com linguagem acessível e confiável.

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