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Finalmente! Chegou a solução para as dívidas do MEI: Parcelamento em 2024!

Descubra como solicitar o parcelamento de dívidas acumuladas do seu MEI e evite penalidades, como multas e juros acumulados.

Em 2024, Microempreendedores Individuais (MEIs) que negligenciarem o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) enfrentarão sanções. Entre as penalidades, destacam-se multas, juros acumulados e listagem do CNPJ no sistema de dívida ativa da União.

De acordo com especialistas em serviços contábeis, a solicitação de parcelamento de débitos só pode ser feita pelo MEI no ano-calendário posterior ao da dívida.

Dessa forma, se um empresário acumular débitos em 2024, só poderá solicitá-los para parcelamento em 2025. No entanto, débitos referentes a 2023 ou anos anteriores já podem sofrer parcelamento a partir deste ano. Continue lendo e confira mais informações.

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Como parcelar as dívidas do MEI não inscritas na dívida ativa?

mão segurando celular com Simples Nacional Mei
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Para os MEIs que ainda possuem registro na dívida ativa, a solicitação do parcelamento deve ocorrer no site do Simples Nacional. Os passos são simples:

  1. Acesse o site do Simples Nacional com o número do CNPJ;
  2. Clique em “Parcelamento – Microempreendedor Individual”;
  3. Insira o código de acesso na plataforma;
  4. Depois, selecione “Pedido de Parcelamento”.

Assim, o sistema mostrará os débitos e o número de parcelas disponíveis e, ao aceitar, basta clicar em “Continuar” para finalizar a negociação.

Como parcelar os débitos já registrados na dívida ativa

Ademais, para os MEIs já registrados na dívida ativa, o parcelamento deve ocorrer por meio do Portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O procedimento inclui:

  1. Acesso ao Portal Regularize com o número do CNPJ;
  2. Consulta da dívida e análise das parcelas disponíveis;
  3. Clique em “Adesão”;
  4. Avalie as condições de pagamento e escolha a mais adequada;
  5. Clique em ‘Calcular’ para visualizar o valor consolidado da dívida;
  6. Após as simulações, selecione o número de parcelas pretendidas e confirme para concluir o processo.

Vale lembrar que, caso haja o atraso no pagamento de três parcelas – seguidas ou não – ou se vencer o último prazo do parcelamento, o acordo será cancelado e o saldo devedor será cobrado integralmente.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com