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Fintechs: como funciona a regulação no Brasil?

Podem operar no país, 2 tipos de fintechs de crédito, para intermediar credores e devedores

As fintechs se tratam de empresas que introduzem as inovações nos mercados financeiros, através do uso de tecnologia. E assim, elas têm o potencial para criar novos modelos de negócios, trabalhando por meio de plataformas online. Além disso, ofertam serviços digitais inovadores, relacionados ao setor. 

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Fintechs: como funciona a regulação no Brasil?

Em suma, existem no Brasil, diversas categorias de fintechs: de crédito, de pagamento, de gestão financeira. Além disso, há as de empréstimo, de investimento, de financiamento seguro, de negociação de dívidas, de câmbio e de multisserviços.

Podem funcionar no país, dois tipos de fintechs de crédito. Elas fazem a intermediação entre os credores e os devedores, através de negociações feitas em meio eletrônico. A 1ª é a Sociedade de Crédito Direto (SCD) e a 2ª é a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP). As operações devem constar no Sistema de Informações de Créditos (SCR). Abaixo, confira uma breve explicação sobre cada uma. 

Sociedade de Crédito Direto (SCD)

O modelo de negócio da SCD tem como característica, a realização de operações de crédito. Isso ocorre através de uma plataforma eletrônica, que tem recursos próprios. Ou seja, a instituição não pode fazer as captações de recursos do público.

Em suma, além de fazer as operações de crédito, as SCDs podem prestar outros serviços. Tais como a análise de crédito para os terceiros, e a cobrança de crédito para os terceiros. As fintechs também podem fazer a distribuição de seguro relacionado com as operações por elas liberadas, através de uma plataforma eletrônica.

Sociedade de Empréstimo entre pessoas (SEP)

A SEP faz as operações de crédito entre as pessoas. Nas operações eletrônicas, a fintech se interpõe na relação entre o credor e o devedor, e faz a operação de intermediação financeira. E assim, podem cobrar tarifas. Ao contrário da SCD, a SEP pode fazer a captação de recursos do público, desde que eles tenham vínculos à operação de empréstimo. 

Nesse caso, as fintechs atuam na intermediação dos contratos feitos entre os credores e os tomadores de crédito. Os recursos são de terceiros que apenas usam a infraestrutura da SEP para conectar o credor e o tomador. A SEP pode prestar outros serviços como a análise e a cobrança de crédito para os clientes e terceiros, bem como a emissão de moeda eletrônica. 

​Autorização das fintechs

Em suma, para entrar em operação, as fintechs que desejarem atuar como SCD ou SEP, precisam pedir a autorização do Banco Central (BC). Além de ter as informações sobre os proprietários, o BC deve comprovar a origem e a movimentação financeira dos recursos usado no empreendimento pelos controladores. E ainda, verificar se há a compatibilidade da capacidade econômico financeira com o porte, a natureza e o objetivo do empreendimento. 

Por fim, no Brasil, as fintechs estão regulamentadas desde abril de 2018. Quem fiscaliza é o Conselho Monetário Nacional (CMN) – Resoluções 4.656 e 4.657.

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Imagem: Wright Studio / shutterstock.com