Fique ligado: nova regra permite que INSS corte seu benefício; entenda
Nesta última quarta-feira (02), o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) passará a permitir que o INSS corte seu benefício. Veja!
Desde a última quarta-feira (02), o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) permitirá que o INSS corte seu benefício de aposentadoria por incapacidade. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União.
Assim, a partir de agora, beneficiários que recebem aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e/ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), poderá ter os valores cortados, por estarem sujeitos às revisões periódicas da Lei da Previdência Social.
Isso significa que, mesmo que o prazo decadencial já tenha passado, o INSS poderá cortar seu benefício. No entanto, essa prática já vinha acontecendo antes do decreto. Explicaremos mais sobre isso adiante.
Entenda os motivos para que o INSS corte seu benefício
De acordo com o Conselho de Recursos, o corte dos benefícios pode acontecer pelo INSS se o beneficiário receber alta-médica da condição, mesmo após anos sendo recebendo os valores.
Além disso, o corte pode acontecer em caso de má-fé na liberação do pagamento, ou seja, caso hajam irregularidades nos documentos que comprovem a necessidade de renda, o INSS pode realizar o corte a qualquer momento.
Como o próprio INSS já aplicava essa estratégia em alguns casos específicos, o decreto vem para sedimentar a ação conforme a Lei da Previdência Social.
Não poderá haver corte direto em 2 casos específicos
O INSS não poderá cortar seu benefício caso você tenha mais de 55 anos e receba a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença há mais de 15 anos.
Ademais, caso você seja considerado apto a voltar ao trabalho, o INSS deverá realizar o corte do seu benefício de maneira gradual. Ou seja, 6 meses recebendo o valor integral, seguidos de 6 meses com metade do valor. Ainda haverá mais 6 meses em que você receberá 25% do benefício.
Para não correr o risco de perder o direito ao recebimento do seu INSS, é preciso realizar a perícia médica e apresentar todos os documentos solicitados.
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