Na Lei 10.820, de 2003, está previsto que o empréstimo pode ser descontado da conta bancária ou por boleto, portanto, é preciso tomar alguns cuidados.
A primeira ação do colaborador demitido é tentar de algum modo conseguir um desconto. Mas caso não consiga, é melhor entrar em contato com a instituição financeira e verificar as condições de empréstimo e negociação de dívida.
O que fazer quando se adquire um empréstimo consignado?
Enquanto isso, é essencial fazer um planejamento, uma vez que podem existir outras despesas além do empréstimo consignado, como outras parcelas e gastos recorrentes.
A fim de evitar um estresse que te impeça de se planejar para procurar um emprego, quem pensa em pedir o empréstimo consignado pode, antes, categorizar os próximos gastos fixos, incluindo todas as dívidas pendentes por pelo menos os próximos 12 meses.
A depender de como foi a demissão, se não foi por justa causa ou vontade própria, o colaborador tem direito ao seguro-desemprego, que servirá para aliviar a situação.
Além disso, é possível negociar o prazo para pagar assim que o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) estiver disponível para saque.
Mas se caso a demissão partir do próprio trabalhador, o empréstimo deve ser descontado da rescisão. Nessa modalidade a instituição financeira pode requerer até 30% da verba. Caso o valor do empréstimo supere isso, a única saída será renegociar a dívida.
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