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Foi demitido? Saiba como calcular o valor de sua rescisão

O cálculo da rescisão é baseado em diversos fatores, descubra quais são eles para saber quanto tem direito a receber.

A rescisão do contrato de trabalho ou demissão é uma triste realidade para muitos empregados no Brasil. Dessa forma, é importante que o colaborador entenda o processo para garantir que seus direitos sejam respeitados.

O cálculo da rescisão é baseado em diversos fatores, incluindo saldo salarial, férias acumuladas e proporcionais, décimo terceiro salário, aviso prévio indenizado, FGTS e multa de 40%. Entenda mais sobre a seguir:

Calculando os valores

O saldo salarial é calculado dividindo-se o salário total por 30 e multiplicando-se pelo número de dias trabalhados no mês de rescisão. Já as férias acumuladas e proporcionais também são fatores importantes a serem considerados no valor do pagamento rescisório. 

Para calcular as férias acumuladas, o salário é adicionado com um terço dele. As férias proporcionais são calculadas com base no número de meses trabalhados no ano, dividido por 12 e depois multiplicado pelo valor das férias.

O décimo terceiro salário é outro fator importante e proporcional ao número de meses trabalhados no ano. Além disso, cálculo do aviso prévio indenizado é baseado no número de anos trabalhados na empresa, acrescidos de três dias para cada ano. 

Por fim, o cálculo do FGTS e multa de 40% é feito com base na contribuição mensal de 8% do salário do empregado.

O que vou receber após uma demissão?

  • Sem justa causa: o empregado tem direito a receber saldo salarial, férias acumuladas e proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional, aviso prévio trabalhado ou indenizado e multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado no FGTS;
  • Por justa causa: o empregado recebe apenas saldo salarial e férias vencidas com acréscimo de um terço do valor;
  • Pedido de demissão: o empregado tem direito a receber saldo salarial, 13º salário proporcional e férias vencidas e proporcionais com acréscimo de um terço;
  • Rescisão indireta: o empregado tem direito ao recebimento de saldo salarial, férias vencidas e proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional, aviso prévio trabalhado ou indenizado e multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado no FGTS;
  • Rescisão por mútuo acordo: o empregado recebe saldo salarial, férias acumuladas e proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional, metade do valor do aviso prévio trabalhado ou indenizado, multa rescisória de 20% sobre o valor total depositado no FGTS e o saque de até 80% do FGTS.

Imagem: tsyhun / shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital