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Foi protestado mas não tem como pagar a dívida? Saiba o que fazer

Você foi protestado por uma dívida? Neste artigo, nós vamos te contar o que você precisa fazer. Clique e confira!

A realidade de quem enfrenta dificuldades financeiras pode ser muito estressante, ainda mais quando envolve protestos na justiça. Mas, acredite, há soluções e formas de negociação que podem facilitar a quitação dessas dívidas e a retomada do equilíbrio financeiro.

Uma das alternativas é o parcelamento do débito em valores que sejam mais acessíveis. Adicionalmente, também é possível ir ao cartório onde houve o registro do protesto e, assim, parcelar lá mesmo.

Como parcelar dívidas protestadas

Duas pessoas sentadas no chão rodeadas por dívidas. Enquanto uma segura contas, outra utiliza uma calculadora
Imagem: Rawpixel.com / shutterstock.com

Para casos mais complicados, vale a pena recorrer à Lei do Superendividamento, a Lei 14.181/2021, que facilita a negociação para pessoas com dívida excessiva. Ademais, sempre guarde os comprovantes de pagamento, eles serão úteis para comprovar a quitação da dívida.

Você pode parcelar as dívidas protestadas, embora isso dependa das políticas e procedimentos da instituição ou empresa a qual a dívida é referente, bem como das leis locais relacionadas ao protesto de dívidas.

Riscos do débito com órgão público

Você foi protestado por uma dívida ativa com órgãos públicos? Isso pode prejudicar seus direitos civis, impedindo a obtenção de documentos e até mesmo a conquista de um emprego.

Para quitar, você precisa obter o boleto para pagamento através do site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou do Tribunal de Justiça local. Realize o pagamento e conserve o comprovante.

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Além disso, se você quitou o débito, mas seu nome continua protestado, não precisa se preocupar. Normalmente, após quitar a dívida, seu nome deve ser excluído dos registros oficiais em até cinco dias. Se esse prazo passou e você ainda está protestado, entre em contato com o cartório e apresente o comprovante de pagamento.

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