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Fraude no salário-maternidade do INSS? AGU toma importante atitude; entenda

Ex-servidora do INSS é acusada de desviar R$ 1,5 milhão em fraudes no pagamento do salário-maternidade; bens foram bloqueados pela AGU

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Imagem de uma mulher grávida ao lado da logo do INSS

Uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teve seus bens bloqueados pela Advocacia-Geral da União (AGU) após ser acusada de desviar R$ 1,5 milhão por meio de fraudes no pagamento do salário-maternidade.

A investigação, conduzida pelo Ministério Público Federal (MPF), apurou que a ex-servidora utilizava sua posição para inserir dados falsos no sistema do INSS, concedendo indevidamente o benefício a mulheres que não tinham direito ao salário-maternidade. Assim, a mulher indicava sua própria conta bancária para receber os valores.

Fraude no salário-maternidade do INSS

Portanto, estima-se que o esquema tenha causado um prejuízo de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos. Além do bloqueio de bens, a ex-servidora também responde a um processo criminal por peculato, fraude e falsidade ideológica.

Dessa forma, o INSS tem tomado medidas para combater fraudes no pagamento do salário-maternidade, como a implementação de sistemas de controle mais rigorosos e a realização de auditorias periódicas.

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A AGU, por sua vez, atua na defesa dos interesses da União, inclusive na recuperação de valores desviados por meio de fraudes. Assim, no caso em questão, a AGU obteve o bloqueio de bens da ex-servidora como forma de garantir o ressarcimento do dano causado ao erário público.

Imagem de uma mulher grávida ao lado da logo do INSS
Imagem: Prostock-studio/ shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Quem tem direito ao benefício

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Por fim, para ter direito ao salário-maternidade do INSS é preciso estar em uma das seguintes situações:

  • Nascimento de filho;
  • Aborto espontâneo ou em siturações previstas em lei, como estupro ou risco de morte para a mãe;
  • Fetos que morrem na hora do parto ou no útero da mãe (natimortos);
  • Adoção;
  • Guarda judicial com o intuito de adoção.

Dessa forma, o pagamento do salário-maternidade ocorre por até 120 dias, podendo ser estendido em casos específicos, como parto prematuro ou complicações durante o parto. Assim, a solicitação do benefício pode ocorrer por meio do site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).

Imagem: Prostock-studio/ shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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