Um caso interessante aconteceu recentemente. Uma ex-funcionária de uma empresa de cargo home office entrou na justiça pedindo o ressarcimento dos gatos de internet. Além disso, solicitou que a empresa arcasse com o valor de seu computador novo.
Funcionária obrigada a gastar dinheiro em jornada home office será indenizada
Uma mulher será ressarcida por seus gastos com internet na pandemia. Juiz determinou que a empresa arque com o custos; entenda o caso.
A mulher alegou que foi obrigada a gastar o dinheiro na jornada home office e o juíz analisou o caso. Ele concluiu que a empresa deveria ressarcir a funcionária em relação aos gastos de internet, mas não à compra do computador.
Isso pois trabalhadora comprovou que teve de arcar com os custos dos serviços de conexão à internet, indispensáveis ao exercício das atividades. Portanto, o juiz considerou que o empregador tinha obrigação em reembolsá-la.
A defesa
A empresa não ficou satisfeita com a visão do juiz, já que alegou ter deixado claro na aplicação da vaga que somente as pessoas com internet e computador disponíveis poderiam atuar.
Nesse sentido, a decisão do juiz abre um precedente neste caso, deixando claro que os empregadores devem ser sempre responsabilizados por quaisquer custos que o trabalhador possa ter de pagar durante o desempenho de seu trabalho.
“A assunção pela empregada de gastos com internet, para a realização de suas atividades em favor do empregador, como no caso dos autos, fere o princípio da alteridade”, alegou o magistrado.
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A solicitação não foi aceita de forma completa
Apesar de a funcionária ter ganho o ressarcimento do valor da internet gasta, perdeu quanto ao dispositivo que alegou ter comprado para trabalhar. Isso porque ficou comprovado que a compra do produto seria anterior a sua contratação à vaga, não entrando na responsabilidade da empresa arcar. Assim, a funcionária receberá R$ 50 mensais por um período.
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