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Funcionário pode ser demitido ao retornar das férias?

Saiba o que a Consolidação das Leis de Trabalho diz sobre o tema e quais direitos o trabalhador possui sobre suas férias

Muitos trabalhadores com CLT tem um certo receio de entrar de férias após ter trabalhado por 12 meses seguidos. O motivo é não ter certeza, ou não saber se quando voltar do período sabático ainda estará empregado. Por isso, para ficar mais calmo e curtir as férias é preciso entender o que a lei diz a respeito. 

Tanto a empresa quanto o funcionário deve saber que a legislação trabalhista assegura 30 dias de férias por ano trabalhado, para casos de carteira assinada. A empresa ainda tem mais um ano inteiro para pagar este direito. Depois disso, o trabalhador é obrigado a entrar de férias. Mas como será na volta?

Demissão após as férias?

Conforme o que diz a lei, prevista no artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho, enquanto estiver de férias, o funcionário não pode ser incomodado pela empresa com assuntos envolvendo seu trabalho ou qualquer outro negócio. Isso inclui que ele não pode ser demitido ou sequer avisado de uma possível demissão. 

Mas, após retornar ao trabalho, não há nada previsto em lei que impeça que a empresa desligue algum funcionário. Portanto, não existe, dentro da previsão das regras da CLT, algo que garanta estabilidade após as férias. Porém, há casos de exceção que conseguem por conta de outras garantias da CLT, por exemplo, gestante ou membros da CIPA . 

Ao voltar ao trabalho, portanto, o trabalhador pode receber um aviso de demissão. Todavia, para cada caso há um nível de compensação a receber, pois, os direitos de rescisão também é algo previsto em lei. 

Dessa maneira, se a empresa resolve demitir um funcionário simplesmente por ele tirar férias, esta terá de assinar o termo de rescisão sem justa causa, o que inclui multas, além de todos os valores garantidos para esta modalidade de demissão.

Imagem: icemanphotos/shutterstock.com