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Quais são as diferenças entre trabalhador CLT e prestador de serviço?

As duas relações de trabalho são bem diferentes e saber o que caracteriza o trabalhador CLT e o prestador de serviço é importante. Entenda!

Wendell SoaresPor Wendell Soares3 min de leitura
Celular com print do app Simples Nacional e carteira de trabalho em cima de mesa

Ainda que o trabalhador CLT e o prestador de serviço pareçam ser o mesmo tipo de funcionário na prática, as questões jurídicas que envolvem cada contrato são bem diferentes. Afinal, a lei determina que as relações de trabalho nas duas modalidades sejam específicas e pontuais.

Após a Reforma Trabalhista, o aumento no número de MEIs apontou que várias funções passaram a ser prestadas como serviço e não mais como um trabalhador CLT.

Por isso, preparamos este artigo para explicar as diferenças essenciais entre um prestador de serviço e um trabalhador CLT. Confira conosco!

Leis que regem o trabalhador CLT e o prestador de serviço

A primeira diferença entre as duas formas de trabalho começa pela lei que disciplina as relações com o empregador. Isso porque o trabalhador CLT tem a Consolidação das Leis de Trabalho como instrumento de consulta de seus direitos e deveres.

Por sua vez, o prestador de serviços não possui vínculo empregatício e pode oferecer seu trabalho de modo eventual (freelancer) ou autônomo (por demanda). Dentro das regras fiscais, é necessário a emissão de uma nota fiscal sobre o serviço prestado e ele precisa realizar a contribuição autônoma caso queira acessar benefícios como o INSS.

O que caracteriza as diferenças nas relações de trabalho

Em resumo, há 4 elementos que caracterizam o trabalhador CLT e que não podem existir na relação com um prestador de serviço. São eles:

Pessoalidade | O prestador de serviço pode terceirizar seu trabalho, desde que garanta a qualidade e prazo acordado com o contratante;

Não eventualidade | Ao contrário do trabalhador CLT, o prestador de serviço não possui vínculo de horário ou cumprimento de jornadas fixas de trabalho;

Onerosidade | Por se tratar de um serviço pontual, não pode haver compromisso frequente com pagamentos em função do contrato, uma vez que a recorrência aponta para um trabalhador CLT em modalidade ilegal;

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Subordinação | O prestador de serviço é o responsável pela forma como o trabalho acontecerá, não podendo haver hierarquia em seus compromissos de entrega.

Outras especificidades que diferenciam o trabalhador

Por fim, é importante explicar que o prestador de serviço não tem direito, da mesma forma que o celetista, a 13º salário, férias remuneradas, período de experiência ou seguro-desemprego. Entretanto, alguns desses benefícios podem figurar no contrato, caso haja concordância de ambas as partes.

Além disso, enquanto o trabalhador CLT precisa cumprir sua jornada de forma hierárquica e exclusiva, um prestador de serviços pode oferecer seu trabalho para diversas empresas, ao mesmo tempo. Contudo, precisa ser capaz de cumprir as cláusulas determinadas na relação de trabalho.

Imagem: Brenda Rocha / shutterstock.com

Wendell Soares

Autor

Wendell Soares

Pós-graduado em Marketing Digital, jornalista, redator SEO e apaixonado pela escrita e leitura.

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