A 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Paulo condenou Renan Augusto Gomes, conhecido como “galã do Tinder”, a mais 2 anos de prisão. Em fevereiro, ele já tinha sido condenado a 4 anos e 6 meses por estelionato. Atualmente, está preso preventivamente e não pode mais recorrer em liberdade.
‘Galã do Tinder’ é condenado a 2 anos de prisão e terá que pagar indenização de R$ 20 mil; relembre o caso
‘Galã do Tinder’, Renan Augusto Gomes, chegou a receber R$ 100 mil de uma das vítimas. Confira mais informações!
Ademais, o homem, que recebeu o apelido de “estelionatário sentimental” pelo promotor Paulo Roberto Ferreira Fortes, terá ainda que desembolsar R$ 20 mil de indenização a uma das vítimas. Sua tática consistia em fingir um afeto sincero para, posteriormente, solicitar empréstimos altos para pagar supostas dívidas.
‘Galã do Tinder’ chegou a receber R$ 100 mil de uma das vítimas
Neste caso específico, Renan estabeleceu um relacionamento com uma mulher através de um site famoso de encontros, o Tinder. Posteriormente, ele começou a pedir quantias em dinheiro a ela, alegando necessidade de pagamento de dívidas. A tática do “galã do Tinder” era também adotada com outras vítimas.
A mulher chegou a repassar um total de R$ 17 mil, montante dividido em três parcelas de R$ 2 mil, R$ 4 mil e R$ 11 mil. Depois de um tempo, ele sumiu, sem pagar a dívida. Ela, infelizmente, não foi a única. Uma das pessoas abordadas pelo “galã do Tinder” disse que entregou R$ 100 mil em dinheiro vivo.

Conforme apuração da polícia, Renan utilizou nomes falsos para roubar ao menos 7 mulheres. Ele se aproximava das vítimas dizendo buscar um relacionamento estável. Além disso, se descrevia como um recém-solteiro, sem filhos e contrário a aventuras sexuais e casuais.
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Como não cair no golpe do amor
- Se atentar a mensagens impessoais ou que aparentam ser copiadas coladas, diferentes da forma que o usuário costuma escrever;
- Desconfiar de pedidos de dinheiro;
- Não enviar valores;
- Não permitir que a pessoa tenha acesso a conta;
- Não permitir o uso do nome em contratações de empréstimos.
Imagem: Thaspol Sangsee / shutterstock.com
