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Ganhou um processo trabalhista? Veja como declarar no Imposto de Renda

A Receita Federal recebe declarações do Imposto de Renda até abril. Veja se o ganho obtido em um processo trabalhista deve ser declarado.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
pessoa sentada na mesa de trabalho usando o notebook com uma mão e a calculadora com a outra mão, na parte superior está escrito "Processo trabalhista e o imposto de renda"

A Receita Federal está recebendo as declarações do Imposto de Renda (IR) até o primeiro dia útil de abril. Mesmo sendo um imposto cobrado anualmente, sempre há muitas dúvidas sobre como a declaração deve ser feita e quem, de fato, precisa declarar. 

Apesar de existir a tabela para indicar as alíquotas de acordo com a renda mensal, há outros pontos que devem ser levados em consideração. Diante disso, vale destacar que aqueles que ganharam algum processo trabalhista devem, sim, declará-lo no IR.

Geralmente, esses ganhos obtidos através de um processo trabalhista são isentos da taxa do imposto. Mas mesmo assim devem ser declarados. Afinal, cada caso é único e seus detalhes singulares devem ser levados em consideração. Veja o exemplo a seguir. 

Exemplo de declaração que inclui um processo trabalhista

Suponha-se que um trabalhador tenha recebido R$ 30 mil de uma ação trabalhista. Sendo que, deste valor, R$ 20 tenham sido de verbas salariais e R$ 10 mil tenham sido de verbas indenizatórias.

No entanto, essa pessoa também teria gastado R$ 3 mil para pagar um advogado. Sendo assim, ela deve fazer a declaração da seguinte maneira:

  • Ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RAA) — R$ 27 mil, pois o custo com o advogado foi subtraído;
  • Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis — R$ 10 mil, pois este é o valor recebido da verba indenizatória. 

O valor pago ao advogado é tributável, no entanto, pode ser abatido no cálculo. Sendo assim, essa quantia deve ser declarada em “Pagamentos Efetuados”, com as informações do CPF/CNPJ do advogado e o valor do serviço. 

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Quem deve declarar o Imposto de Renda?

  • Pessoas que começaram a morar no Brasil no ano passado; 
  • cidadãos que investiram na Bolsa de Valores em 2022; 
  • indivíduos com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00); 
  • pessoas que obtiveram mais de R$ 142.798,50 em faturamento bruto de atividades rurais, no ano de 2022; 
  • quem obteve rendimentos tributáveis maiores do que R$ 28.559,70; 
  • pessoas que até o fim de 2022 tinham posses com valores maiores que R$ 300 mil.

Imagem: fizkes / Shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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