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Golpe da fruta no Mercadão é tática inusitada e abusiva, diz diretor do Procon-SP

Segundo Fernando Capez, diretor-executivo do Procon–SP, o “golpe da fruta” aplicado no Mercadão Municipal de São Paulo é uma tática inusitada no Brasil e que as práticas abusivas demonstram várias infrações ao Código de Defesa do Consumidor.

Capez afirma ainda, que essa tática é mais praticada em países da Europa, em que as pessoas são empurradas para dentro das lojas, viola ao direito do consumidor e é suscetível de multa.

Em reportagem divulgada pelo portal de notícias R7, muitos clientes registraram queixas nas redes sociais e em páginas de turismo contra os vendedores das barracas de frutas. Os relatos são parecidos, inicialmente são bem atendidas pelos vendedores, que oferecem amostras de belas e diversificadas frutas para experimentar.

Neste ínterim, os vendedores fazem bandejas e depois forçam o freguês a adquirir os produtos a valores abusivos entre R$ 300,00 e R$ 500,00 por um pequeno número de frutas. Se o cliente se negar a pagar, é maltratado, ofendido e inclusive ameaçado.

De acordo com o Procon–SP, o “golpe da fruta” viola de modo direto ao menos dois artigos do Direito do Consumidor:

  • Artigo 6º – Determina proteção contra publicidade enganosa e abusiva, e procedimentos comerciais coercitivos e desleais;
  • Artigo 39º – Que impede práticas abusivas contra o consumidor.

As infrações desses artigos estão sujeitas a multa de R$ 20,00 a R$ 250 mil, conforme o faturamento da barraca.

Ademais, há várias regras que o estabelecimento deve seguir no que diz respeito ao preço, uma delas é informar o valor antes da concretização da compra e também colocar os valores da maneira mais simples possível para os clientes.

O Procon–SP afirma ainda que as frutas oferecidas para degustação, sem que o consumidor peça, são tidas como amostra grátis e não podem ser cobradas.

Àqueles que caírem no “golpe da fruta” ou se sentirem coagidas, Fernando Capez afirma que o ideal é entrar em contato com as autoridades legais.  

Para aqueles que caírem no golpe ou se sentirem ameaçados, Capez explica que o ideal é sempre contar com as autoridades. Podendo entrar no site do Procon–SP e realizar a reclamação de forma eletrônica e o órgão se encarregará de averiguar o endereço da barraca e caso haja violência, é necessário fazer um Boletim de Ocorrência junto à polícia.

O contrato entre a Prefeitura de São Paulo e o Consórcio Novo Mercado Municipal, que engloba o Mercado Municipal de São Paulo e o Mercado Kinjo Yamato, que ficam na região central da cidade, foi assinado em abril de 2021 e tem validade de 25 anos.

Contudo, o “golpe da fruta”, acontece anos antes de a concessionária assumir o local.

Um perfil na rede social, Instagram, foi criado recentemente com o nome “golpe_do_mercado_sp”, para divulgar os constrangimentos praticados contra os clientes no Mercadão. O perfil já acumula mais de 1.300 seguidores e 68 publicações, onde a maioria conta histórias sobre o “golpe da fruta”.

Um dos relatos da página golpe_do_mercado_sp no Instagram

Em outras redes sociais, como Facebook e Twitter e o site TripAdvisor, onde turistas compartilhando experiências, também há várias denúncias sobre os valores abusivos e constrangimentos passados. 

O que a empresa responsável pelo Mercadão diz sobre o “Golpe da Fruta”?

A Mercado SP SPE S.A, concessionária que administra o Mercadão desde setembro de 2021, em nota afirma estar tomando providências a respeito dos acontecimentos que vêm acontecendo, além de todo o setor de comércio de frutas.

A concessionária afirma ainda que efetua constantemente reuniões com os encarregados das barracas de frutas e lembra das consequências de não cumprirem o Regimento Interno, do contrato e da legislação que vigora. E que multas já foram aplicadas aos lojistas e continuam sendo, após a aplicação de uma segunda multa será rescindido o contrato.

A empresa ainda pede que os clientes que passarem por algum constrangimento ou que se sentirem coagidos, realizem a denúncia através do e-mail [email protected] e serão tomadas as medidas necessárias.

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