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Governo anunciou hoje (27) novas regras para pagamento de dívidas com o FGTS

Ministério do Trabalho dá grande notícia relacionada ao pagamento de dívidas com o FGTS e promete ajudar milhares. Saiba mais!

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta quinta-feira, 27 de julho de 2023, um documento detalhando regras para empresas que possuem dívidas com o FGTS, voltado especialmente para a quitação dos débitos.

Assim, a pessoa jurídica (PJ) que possui pendências com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço poderá ter acesso a novas condições. Assim, a grande mudança realizada pelo Ministério do Trabalho é referente a questão do parcelamento das pendências com o FGTS.

Inclusive, vale destacar que, segundo o Conselho Curador do fundo, mais de 245 mil empresas possuíam dívidas com o FGTS no ano passado, o que soma R$ 47,3 bilhões. Ademais, vale atentar-se às novas regras relacionadas ao pagamento desses débitos.

Mudanças nas regras de pagamento das dívidas do FGTS

A grande mudança na regra do pagamento das dívidas do FGTS ficou relacionada ao parcelamento. Com as alterações realizadas pelo MTE, a partir de agora as empresas podem dividir em até 100 vezes. Ou seja, 15 parcelas a mais na comparação com o modelo anterior, que era dividido em 85 vezes. Vale destacar que, para três tipos de negócios, a divisão de parcelas é ainda maior. São eles:

  • Pequenas empresas (EPP);
  • Microempresas (ME);
  • Microempreendedor individual (MEI).

Dessa forma, com a mudança nas regras de pagamento das dívidas do FGTS, as três modalidades de negócios poderão dividir em até 120 meses. Além disso, vale destacar que no caso de recuperação judicial, empresas de médio e grande porte podem parcelar seus débitos em até 120 meses, enquanto EPP, ME e MEI, poderão pagar em até 144 meses.

Outras alterações

Além da questão do parcelamento das dívidas do FGTS, o Ministério do Trabalho e Emprego também informou que este tipo de renegociação permanece bloqueada para empresas que tenham submetido seus profissionais ao trabalho análogo à escravidão.

Por fim, o novo contrato para o pagamento de dívidas do FGTS também possibilita a suspensão da quitação das parcelas. Isto é, se as autoridades decretarem estado de calamidade pública no município que o negócio atual está situado. Entretanto, a suspensão só será válida durante o período em que a União reconhecer, sendo que a empresa deve encaminhar um requerimento sobre a situação.

Imagem: Etalbr / Shutterstock.com