Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Governo barra negativados de prática que gera renda extra para muitos brasileiros

Brasileiros negativados terão de abrir mão desta forma de gerar renda extra. Entenda mais sobre o caso neste artigo!

A regulamentação de apostas no Brasil finalmente entrou em vigor, após a liberação de uma Medida Provisória pelo governo. De acordo com esta nova regra, haverá limites claros para quem pode ou não participar, bem como as taxas aplicadas nesta prática que gera renda extra para muitos brasileiros.

O novo texto prevê uma série de restrições para os apostadores. Entre as situações que impedem a participação está inscrição em programas de proteção ao crédito, capacidade de influenciar o resultado da aposta e menores de 18 anos de idade.

As empresas, popularmente chamadas de “bets”, terão de assumir 18% de taxas sobre o chamado “Gross Gaming Revenue” (GGR), que representa a receita adquirida com os jogos após o pagamento dos prêmios aos jogadores.

Contexto da regulamentação das apostas

As medidas provisórias possuem força de lei assim que ocorre a publicação no “Diário Oficial da União”, mas para que se tornem definitivamente válidas, é necessário que recebam aprovação do Congresso Nacional em um prazo de até 120 dias.

Então, o Congresso tem a opção de aceitar a medida como enviada pelo governo federal, de alterar o texto, de rejeitá-lo ou até mesmo de não votar a medida provisória. Caso a medida não seja votada a tempo ou rejeitada, ela perde a validade e as regras anteriores voltam a se aplicar.

Entretanto, com a aplicação da nova regra, o Ministério da Fazenda estima que o governo consiga arrecadar até R$ 2 bilhões em 2024. Nos anos subsequentes, o valor pode oscilar entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.

Outras pessoas que não poderão ganhar esta renda extra

No detalhamento da Medida Provisória, especifica-se quem não poderá participar de apostas, incluindo indivíduos que possam possuir alguma influência no resultado apostado. Entre os impedidos estão:

  • dirigentes desportivos;
  • técnicos e treinadores;
  • árbitros de modalidade desportiva;
  • empresários desportivos e agentes;
  • membros de órgão de administração ou fiscalização de organizadora de competição.

De acordo com o texto, também entram na restrição cônjuges, companheiros ou parentes (em linha reta e colateral, até segundo grau) dos indivíduos já citados.

Imagem: Iryna Imago / Shutterstock.com