Governo cria selo de Empresa Amiga da Mulher; entenda o que significa
Para ter acesso ao selo Empresa Amiga da Mulher, será preciso que as empresas cumpram alguns requisitos. Confira!
Na última quarta-feira (20), o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin (PSB), que está em exercício com presidente, sancionou a Lei nº 14.682, que prevê a criação do selo “Empresa Amiga da Mulher”, que será concedido a empresas que tenham medidas que promovam a inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Assim, para ter acesso ao selo, que trará prestígio, será preciso que essas empresas cumpram alguns requisitos que foram divulgados nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU). Ademais, o selo “Empresa Amiga da Mulher” significará que o local desenvolve ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho. Confira mais detalhes a seguir!
Requisitos para obter o selo “Empresa Amiga da Mulher”
Portanto, para obter o selo, que terá validade mínimo de 2 anos, sendo renovável por igual período, é preciso que a empresa cumpra os seguintes requisitos:
- Reserve pelo menos 2% do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Além disso, é preciso manter o anonimato que a funcionária se encontra nessa situação;
- Tenha política de ampliação da participação da mulher em cargos de alta administração;
- Adote práticas educativas e que promovam os direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar;
- Assegure a equiparação salarial entre homens e mulheres.

Violência contra mulher no Brasil
De acordo com dados do Anuário do Fórum Brasileiro da Segurança Pública, em 2022, houve um aumento nos crimes de violência contra mulheres, crianças e adolescentes em comparação com 2021. Além disso, segundo o levantamento, 88,7% das vítimas de estupro se identificavam pelo sexo feminino.
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Já nos casos de violência doméstica, o número passou de 237.596 em 2021, para 245.713 em 2012. Contudo, no Amazonas, foi onde esse número mais aumentou, chegando a 92%. Ademais, a quantidade de medidas protetivas de urgência solicitadas passou de 480.717 em 2021 para 522.145 em 2022, correspondendo a um aumento de 8,1%.
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