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Governo cria selo de Empresa Amiga da Mulher; entenda o que significa

Para ter acesso ao selo Empresa Amiga da Mulher, será preciso que as empresas cumpram alguns requisitos. Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Foto de um grupo de mulheres de diversos grupos étnicos em primeiro plano.

Na última quarta-feira (20), o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin (PSB), que está em exercício com presidente, sancionou a Lei nº 14.682, que prevê a criação do selo “Empresa Amiga da Mulher”, que será concedido a empresas que tenham medidas que promovam a inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Assim, para ter acesso ao selo, que trará prestígio, será preciso que essas empresas cumpram alguns requisitos que foram divulgados nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU). Ademais, o selo “Empresa Amiga da Mulher” significará que o local desenvolve ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho. Confira mais detalhes a seguir!

Requisitos para obter o selo “Empresa Amiga da Mulher”

Portanto, para obter o selo, que terá validade mínimo de 2 anos, sendo renovável por igual período, é preciso que a empresa cumpra os seguintes requisitos:

  • Reserve pelo menos 2% do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Além disso, é preciso manter o anonimato que a funcionária se encontra nessa situação;
  • Tenha política de ampliação da participação da mulher em cargos de alta administração;
  • Adote práticas educativas e que promovam os direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar;
  • Assegure a equiparação salarial entre homens e mulheres.
Foto de um grupo de mulheres de diversos grupos étnicos em primeiro plano.
Imagem: Southworks/shutterstock.com

Violência contra mulher no Brasil

De acordo com dados do Anuário do Fórum Brasileiro da Segurança Pública, em 2022, houve um aumento nos crimes de violência contra mulheres, crianças e adolescentes em comparação com 2021. Além disso, segundo o levantamento, 88,7% das vítimas de estupro se identificavam pelo sexo feminino.

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Já nos casos de violência doméstica, o número passou de 237.596 em 2021, para 245.713 em 2012. Contudo, no Amazonas, foi onde esse número mais aumentou, chegando a 92%. Ademais, a quantidade de medidas protetivas de urgência solicitadas passou de 480.717 em 2021 para 522.145 em 2022, correspondendo a um aumento de 8,1%.

Imagem: insta_photos / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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