Governo divulga tabela com novos valores do seguro-desemprego para 2024
O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, divulgou a nova tabela do seguro-desemprego para 2024. Confira!
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do Governo Federal atualizou a tabela anual que estipula as regras para calcular o seguro-desemprego. Em 2024, os trabalhadores que têm direito ao benefício poderão receber parcelas mensais que variam de R$ 1.412 a R$ 2.313,74.
Assim, os novos valores foram estabelecidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que foi de 3,71% em 2023, e no último reajuste do salário-mínimo. Continue a leitura!
Novos valores do seguro-desemprego segundo o Governo Federal
Em primeiro lugar, é preciso saber como realizar o cálculo do seguro-desemprego. Dessa forma, deve-se considerar o salário médio do trabalhador. Essa quantia refere-se à soma da remuneração dos últimos três meses anteriores à demissão dividida por 3.
Ademais, de acordo com a legislação, o seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo atual, fixado em R$ 1.412,00. Já os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 têm direito ao benefício no valor máximo, de R$ 2.313,74. Confira abaixo, portanto, a tabela do auxílio para 2024, segundo o Governo.
Salário médio | Cálculo da parcela |
Até R$ 2.041,39 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 | O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10 |
Acima de R$ 3.402,65 | O valor será invariável de R$ 2.313,74 |
Saiba como solicitar
A solicitação do seguro-desemprego oferecido pelo Governo Federal pode ocorrer diretamente pelos seguintes meios: pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (Android, iOS), pelo portal gov.br, ou presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. O agendamento de atendimento acontece pela central 158.
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Por fim, a determinação do número de parcelas do benefício se dá pelo tempo de trabalho. A pessoa que comprova pelo menos 6 meses de trabalho recebe 3 parcelas. Aqueles que comprovam pelo menos 12 meses de trabalho recebem 4 parcelas. O trabalhador com mais de 24 meses de trabalho recebe 5 parcelas.
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