Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Governo Federal libera crédito de R$ 7,5 bilhões para previdência

Habitualmente, os créditos extraordinários que ficam acima do teto de gastos só podem ser editados em situações específicas. Conheça quais!

O governo federal editou uma medida provisória (MP), na última quinta-feira (15), que permite a liberação de crédito extraordinário no valor de R$ 7,5 bilhões para a previdência social.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a MP concede a divisão desse valor total em dois tipos de benefício: enquanto R$ 1,7 bilhão está sendo destinado para compensação previdenciária, o resto do montante, mais de R$ 5,7 bilhões, é direcionado para os benefícios previdenciários.

A equipe do governo Bolsonaro havia solicitado ao Tribunal de Contas da União (TCU), no início de dezembro, a permissão para abrir um crédito extraordinário fora do teto orçamentário de R$ 22,3 bilhões. 

A justificativa no pedido se embasava no crescimento inesperado dos gastos previdenciários no último bimestre, uma vez que houve um aumento na análise de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).  Desta forma, segundo a pasta econômica, esse cenário implicaria em uma “necessidade premente de suplementar tais despesas”.

Quando os créditos extraordinários podem ser editados?

Habitualmente, os créditos extraordinários que ficam acima do teto de gastos só podem ser editados em situações específicas, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Contudo, em nota, o Ministério da Economia diz que a medida condiz com os requisitos de urgência e imprevisibilidade exigidos pela Constituição: 

“A medida também é compatível com o recente entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), que aponta como requisito a imprevisibilidade da despesa, quando a insuficiência de dotação pode acarretar a interrupção de uma despesa obrigatória. A despesa previdenciária tem esse caráter, e sua descontinuidade poderia gerar prejuízos aos beneficiários”, esclarece a pasta de economia. 

A partir disso, o TCU concedeu a edição da Medida Provisória por parte do governo federal, a fim de que as despesas da Seguridade Social tenham base orçamentária para serem quitadas e evitar uma possível suspensão do pagamento desses custos obrigatórios.

Imagem: rafastockbr/shutterstock.com