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Governo quer fixar teto de 3,5% na taxa cobrada nos VA e VR

O governo federal está avaliando a possibilidade de limitar a taxa de desconto cobrada em transações realizadas com vales-refeição (VR) e vales-alimentação (VA). A medida visa fixar um teto máximo em 3,5% para o chamado Merchant Discount Rate (MDR), que é a taxa cobrada de bares, restaurantes e supermercados nessas operações.

O tema, que envolve R$ 150 bilhões movimentados anualmente no mercado de benefícios, está em discussão entre o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério da Fazenda, com decisão final a ser tomada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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O que é a taxa de desconto e por que é importante?

vale-alimentação VA VR
Imagem: Robert Kneschke/shutterstock.com

O MDR é uma taxa cobrada sobre o valor das vendas feitas com cartões de benefícios. Ela remunera os intermediários da transação: a maquininha, o banco emissor do cartão e a bandeira (como Mastercard, Visa e Elo). No setor de vales, existem dois tipos principais de arranjos: os fechados, em que a mesma empresa funciona como bandeira e emissora do cartão, e os abertos, que operam com intermediários tradicionais do mercado de pagamentos.

Atualmente, não há dados públicos oficiais sobre o percentual médio do MDR no Brasil para vales, mas estimativas do setor indicam que pode ultrapassar os 7%. As empresas de arranjos fechados alegam que suas taxas variam entre 3,5% e 4,5%. Para comparação, o MDR médio no cartão de crédito é de 2,27%, e no débito, 1,09%.

Mercado de vales-refeição e alimentação: uma cadeia complexa

As empresas tradicionais que oferecem vales, como Alelo, Sodexo, Ticket e VR, operam por meio de um sistema fechado, definindo suas próprias taxas. Elas têm custos adicionais para credenciar estabelecimentos e fiscalizar o cumprimento das regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que, entre outras determinações, proíbe a venda de bebidas alcoólicas com esses cartões.

Por outro lado, empresas que atuam em arranjos abertos, como Caju, Flash e Swile, funcionam de forma mais próxima ao mercado tradicional de cartões, não definindo diretamente a taxa de desconto.

Propostas das entidades do setor para a taxa e prazos de repasse

Diante do debate governamental, as duas principais entidades que representam as empresas do setor enviaram propostas diferentes:

  • ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador): sugeriu limitar a taxa em 4,99% e reduzir o prazo de repasse aos lojistas dos atuais 30 para 21 dias.
  • CBBT (Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador): propôs a taxa de 4,18% e a redução gradual do prazo de repasse, de 25 dias no primeiro ano para apenas dois dias a partir do quinto ano.

Uma reunião convocada pelo Ministério do Trabalho para 24 de junho reunirá representantes dessas entidades, além de outras organizações como Abrasel, Abipag e a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), para discutir essas propostas e o tema da interoperabilidade dos sistemas de pagamento.

Interoperabilidade: um dos focos da discussão

A interoperabilidade refere-se à possibilidade de uso dos cartões de benefícios em múltiplas bandeiras e máquinas, ampliando as opções de estabelecimentos para os consumidores e aumentando a competitividade no setor. A criação de regras claras para a interoperabilidade está prevista para ser discutida na próxima reunião, com a expectativa de modernizar o sistema.

Impasses e atraso na decisão

Cartão representado um vale-refeição
Imagem: Debbie Ann Powell/shutterstock.com

Embora a intenção do governo fosse publicar um decreto presidencial até o final de junho com as novas regras, o contexto fiscal complicado tem atrasado a decisão. A pressão do Congresso por cortes de gastos e o atual cenário de crise das contas públicas têm dificultado a finalização do acordo entre os ministérios do Trabalho e da Fazenda.

Segundo o ministro Luiz Marinho, ainda não foi possível fechar o consenso com a Fazenda. Com isso, o tema, que começou a ser discutido em janeiro de 2025, foi relegado a segundo plano diante das prioridades fiscais.

Como funciona o prazo de repasse e seu impacto no setor

Grande parte dos vales-refeição e alimentação é contratada pelo setor público, que por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) tem um prazo contratual para pagar as empresas de benefícios em até 30 dias após o crédito dos valores. A redução desse prazo, defendida pelo governo e pelo setor privado, pode impactar diretamente o fluxo de caixa das empresas de benefícios.

Executivos alertam que uma diminuição abrupta no prazo para repasse pode comprometer a saúde financeira de algumas empresas, levando à necessidade de um cronograma de adaptação para garantir estabilidade.

A crise dos preços dos alimentos e seu reflexo no setor

O setor de vales também foi impactado pela alta dos preços dos alimentos. Em janeiro, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) afirmou em reunião com o presidente Lula que as taxas cobradas pelas empresas de benefícios podem chegar a 15% quando considerados todos os custos envolvidos, como transações, administração, adesão e antecipação de recebíveis.

De acordo com a Abras, esses custos são repassados aos consumidores, elevando o preço final dos alimentos. Como alternativa, a associação propõe que o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) seja operado diretamente pelo governo, eliminando as empresas intermediárias e pagando o benefício diretamente na conta salário dos trabalhadores.

Esse modelo, segundo a Abras, reduziria custos e possibilitaria uma economia anual de cerca de R$ 10 bilhões para supermercados.

A proposta, porém, é rejeitada pelas entidades do setor, que defendem o modelo atual, apesar das discussões sobre ajustes nas taxas e prazos.

Imagem: Viktoriia Hnatiuk / shutterstock.com