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Governo impõe nova regra nos registros de emprego; veja o que muda

A mudança faz parte da Lei do Estatuto de Igualdade Racial e está valendo em todo o país. Entenda o que altera para os brasileiros.

O Governo Federal sancionou uma mudança na Lei do Estatuto da Igualdade Racial para tornar obrigatória a identificação racial dos trabalhadores por meio de formulários. A medida se aplica tanto ao setor público quanto ao privado.

O objetivo é coletar informações sobre a presença de negros e outras minorias em diferentes áreas profissionais.

Isso porque, de acordo com um estudo do Grupo de Estudos Multidisciplinar da Ação Afirmativa (Gemaa) da Uerj, desde 2010, a permanência de pretos, pardos e indígenas no mercado informal permanece alta. 

Por outro lado, brancos e amarelos migram com mais facilidade para o trabalho autônomo. No entanto, quando o assunto é o salário, desde 2011, a diferença entre os rendimentos voltou a crescer, dessa forma, comprometendo a ocupação de pretos e pardos.

Pesquisa do IBGE

A mudança na lei também prevê que o IBGE faça pesquisas de análise da ocupação racial a cada 5 anos no setor público. O objetivo é complementar a coleta de dados e análise sobre o perfil dos trabalhadores no país.

A sanção foi assinada pelo presidente Lula (PT), pela ministra Anielle Franco, do Ministério da Igualdade Racial, e por Flávio Dino, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Além disso, a mudança na lei foi aprovada pelo Congresso Nacional no fim de março.

A medida é uma forma de combater a desigualdade racial no mercado de trabalho e garantir a igualdade de oportunidades para todos.

Dessa forma, a coleta de informações sobre a presença de negros e outras minorias em diferentes áreas profissionais é essencial para que sejam criadas políticas públicas e ações afirmativas que promovam a inclusão e a diversidade.

Novas obrigatoriedades nos formulários de emprego

Em suma, os formulários que devem ter campos para identificar o segmento étnico e racial, de acordo com a autodeclaração do trabalhador, são:

  • admissão e demissão no emprego;
  • todos os tipos de acidente de trabalho;
  • instrumentos de registro do Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou órgão que possa vir a substituí-lo;
  • preenchimento da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou órgão que venha substituí-lo;
  • e documentos de inscrição de segurados e dependentes no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Imagem: tsyhun / shutterstock.com