Governo impõe nova regra nos registros de emprego; veja o que muda
A mudança faz parte da Lei do Estatuto de Igualdade Racial e está valendo em todo o país. Entenda o que altera para os brasileiros.
O Governo Federal sancionou uma mudança na Lei do Estatuto da Igualdade Racial para tornar obrigatória a identificação racial dos trabalhadores por meio de formulários. A medida se aplica tanto ao setor público quanto ao privado.
O objetivo é coletar informações sobre a presença de negros e outras minorias em diferentes áreas profissionais.
Isso porque, de acordo com um estudo do Grupo de Estudos Multidisciplinar da Ação Afirmativa (Gemaa) da Uerj, desde 2010, a permanência de pretos, pardos e indígenas no mercado informal permanece alta.
Por outro lado, brancos e amarelos migram com mais facilidade para o trabalho autônomo. No entanto, quando o assunto é o salário, desde 2011, a diferença entre os rendimentos voltou a crescer, dessa forma, comprometendo a ocupação de pretos e pardos.
Pesquisa do IBGE
A mudança na lei também prevê que o IBGE faça pesquisas de análise da ocupação racial a cada 5 anos no setor público. O objetivo é complementar a coleta de dados e análise sobre o perfil dos trabalhadores no país.
A sanção foi assinada pelo presidente Lula (PT), pela ministra Anielle Franco, do Ministério da Igualdade Racial, e por Flávio Dino, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Além disso, a mudança na lei foi aprovada pelo Congresso Nacional no fim de março.
A medida é uma forma de combater a desigualdade racial no mercado de trabalho e garantir a igualdade de oportunidades para todos.
Dessa forma, a coleta de informações sobre a presença de negros e outras minorias em diferentes áreas profissionais é essencial para que sejam criadas políticas públicas e ações afirmativas que promovam a inclusão e a diversidade.
Novas obrigatoriedades nos formulários de emprego
Em suma, os formulários que devem ter campos para identificar o segmento étnico e racial, de acordo com a autodeclaração do trabalhador, são:
- admissão e demissão no emprego;
- todos os tipos de acidente de trabalho;
- instrumentos de registro do Sistema Nacional de Emprego (Sine) ou órgão que possa vir a substituí-lo;
- preenchimento da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou órgão que venha substituí-lo;
- e documentos de inscrição de segurados e dependentes no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
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