O governo federal prepara uma medida provisória (MP) que vai alterar significativamente a forma como o Imposto de Renda (IR) incide sobre aplicações financeiras no Brasil. A proposta integra o novo pacote fiscal do Ministério da Fazenda, que visa aumentar a arrecadação e substituir parte do decreto que elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), criticado por diversos setores do Congresso Nacional.
Governo vai enviar proposta de alíquota fixa de 17,5% de Imposto de Renda
Nova MP altera regras do IR sobre investimentos: alíquota fixa de 17,5%, taxação de LCI e LCA e mudanças para criptoativos.
Entre as principais mudanças previstas, estão a fixação de uma alíquota única de IR de 17,5%, a tributação de ativos antes isentos, como LCI, LCA, CRI e CRA, e a ampliação do mecanismo de compensação de perdas e ganhos para todos os tipos de aplicação. A MP também traz novidades para o mercado de criptoativos, operações de hedge e aluguel de ações.
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Contexto da mudança
Atualmente, o IR sobre investimentos em renda fixa segue uma tabela regressiva que favorece os investidores de longo prazo, variando de 22,5% para aplicações de até 180 dias até 15% para investimentos superiores a dois anos. Com a MP, o governo pretende uniformizar a tributação em 17,5%, valor considerado médio no atual sistema, eliminando o incentivo à manutenção prolongada do capital.
Nova alíquota fixa de 17,5% para todas as aplicações
A proposta mais significativa da MP é a eliminação da tabela regressiva de IR. Caso seja aprovada, a nova regra determinará uma alíquota fixa de 17,5% para todos os prazos de investimento, desde o day trade até os títulos de longo prazo. Essa mudança vale para fundos de investimento, CDBs, Tesouro Direto, debêntures e outros produtos financeiros comuns.
Impactos esperados no mercado
Especialistas avaliam que a simplificação pode facilitar o entendimento e o planejamento tributário por parte dos investidores, mas alertam que a mudança prejudica quem opta por investimentos de longo prazo, que antes eram beneficiados com alíquotas mais baixas.
Essa nova regra também vai incluir as operações de day trade, tradicionalmente tributadas à parte, consolidando o entendimento do governo de que todas as aplicações financeiras devem ser tratadas de forma uniforme no que diz respeito ao IR.
Fim da isenção para LCI, LCA, CRI e CRA
Outra mudança de grande impacto diz respeito à tributação de produtos hoje isentos de IR, como:
- LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
- LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)
- CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários)
- CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio)
Com a MP, todas as novas emissões feitas a partir de 1º de janeiro de 2026 passarão a pagar 5% de Imposto de Renda. O estoque atual — ou seja, os títulos já emitidos até 31 de dezembro de 2025 — continuará isento.
Justificativa do governo
O Ministério da Fazenda argumenta que essas isenções criam distorções no mercado, forçando outras aplicações a oferecer juros mais altos para competir com os produtos isentos. O objetivo da mudança seria tornar o ambiente de investimentos mais equilibrado e ampliar a base tributária.
Compensação de perdas e ganhos ampliada para todo o mercado financeiro
Uma das medidas mais bem recebidas pelo mercado é a ampliação da compensação de perdas e ganhos. Atualmente, essa prática é permitida apenas em aplicações de renda variável, como ações.
Com a MP, será possível realizar a compensação entre diferentes tipos de investimentos, o que pode resultar em redução do IR a pagar. Por exemplo, um investidor que teve prejuízo em um fundo e lucro em CDB poderá abater o prejuízo do lucro na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Exceção: títulos incentivados
A medida não valerá para os produtos incentivados, como CRI, CRA, LCI e LCA emitidos até 2025, por seguirem com regime especial até o fim de sua validade.
Criptoativos: nova regulamentação e tributação diferenciada

O governo também incluiu na MP novas regras para os criptoativos, um setor que cresceu de forma acelerada e ainda carece de regulamentação clara.
Apuração e declaração
As operações com moedas digitais serão submetidas a regras similares às aplicações financeiras tradicionais, mas com apuração segregada. Isso significa que os lucros e perdas com bitcoins, stablecoins, tokens e NFTs deverão ser declarados separadamente, com incidência de IR conforme o lucro apurado.
A proposta busca formalizar o setor, impedir evasão fiscal e dar mais segurança jurídica para investidores e para a Receita Federal.
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Operações de hedge e mercado internacional
Outro ponto relevante da MP é a padronização das regras de tributação de operações de hedge no exterior. O governo propõe que operações de proteção realizadas fora do Brasil sejam tratadas como as feitas na bolsa de valores nacional, quando forem realizadas em mercado de balcão.
Objetivo da medida
A mudança pretende equiparar o tratamento tributário, incentivando a transparência e reduzindo vantagens indevidas em estruturas internacionais mais complexas, muitas vezes usadas por grandes investidores e empresas para reduzir a carga tributária.
Tributação de aluguel de ações
A MP também prevê uma alíquota específica para operações de aluguel de ações, hoje em crescimento no mercado de capitais brasileiro. A proposta estabelece a cobrança de 17,5% sobre os rendimentos obtidos, em linha com a nova alíquota padrão dos demais investimentos.
Reações do mercado e do Congresso
A proposta dividiu opiniões no meio político e no setor financeiro. Parlamentares da base aliada avaliam que a MP tem potencial arrecadatório elevado e pode substituir com mais eficácia e menor impacto econômico o polêmico aumento de IOF. No entanto, opositores e representantes do mercado alertam para possíveis efeitos colaterais sobre o investimento de longo prazo e sobre setores como o agronegócio e a construção civil, que se beneficiavam das isenções.
Críticas
- Fim da tabela regressiva pode desincentivar o investimento em títulos longos
- Tributação de produtos isentos pode impactar o financiamento de setores estratégicos
- MP pode enfrentar resistência no Congresso, especialmente em ano pré-eleitoral
Prazos e tramitação da medida

A MP será enviada ao Congresso Nacional ainda em junho, com vigência imediata, mas precisa ser aprovada em até 120 dias para não perder efeito. O governo aposta na articulação com líderes do Legislativo para garantir a aprovação em tempo hábil.
Se aprovada, a maior parte das novas regras entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, respeitando o princípio da anterioridade tributária, que determina que mudanças em impostos só podem valer no ano seguinte à promulgação da lei.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
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