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Governo pode liberar crédito consignado para beneficiários do auxílio-acidente; saiba mais

Um projeto de lei propõe que beneficiários do auxílio-acidente também possam contratar crédito consignado. Entenda!

O Projeto de Lei 5528/23 autoriza aqueles que recebem o auxílio-acidente a contratem crédito consignado. Dessa forma, o texto altera a lei que define as regras dessa modalidade de crédito (Lei 10.820/03).

Ademais, a proposta está passando pela análise da Câmara dos Deputados. Saiba mais informações sobre o texto dessa proposta na sequência!

Projeto de lei propõe que beneficiários do auxílio-acidente possa contratar crédito consignado

Contratação de crédito consignado.
Imagem: Alexandre Zorek / shutterstock.com

Atualmente, somente quem recebe aposentadoria, pensão ou Benefício da Prestação Continuada (BPC) pode contratar o crédito consignado. A autorização para beneficiários do BPC veio com a Lei 14.601/23, chegou a ter seu questionamento judicialmente, mas teve a validação do Supremo Tribunal Federal (STF).

A autoria do projeto pertence ao deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Por sua vez, ele argumenta que a atual legislação do crédito consignado é desigual. Ele afirmou que ao caracterizar certa renda como alimentar, não parece ser viável diferenciar o auxílio-acidente dos benefícios de aposentadoria e pensão.

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório e permanente. O pagamento destina-se ao segurado do INSS acidentado que apresenta sequela que reduza sua capacidade para o trabalho de forma irreversível.

Descontos no valor dos benefícios

Pelo texto, os descontos e as retenções não poderão ultrapassar 45% do valor dos benefícios, sendo 40% exclusivamente para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis, e 5% para despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado.

Vale destacar que o crédito consignado é uma operações de crédito em que a cobrança das parcelas acontece diretamente da folha de pagamentos ou do benefício. Assim, isso reduz o risco de calote para as instituições financeiras. Além disso, as taxas de juros costumam ser mais baixas do que as praticadas nas demais modalidades de crédito.

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A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Imagem: Alexandre Zorek / shutterstock.com