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INSS permite concessão de benefício por incapacidade temporária por até 60 dias via Atestmed

Governo federal amplia, de forma excepcional, para até 60 dias o prazo do benefício por incapacidade temporária via Atestmed.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
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O governo federal publicou, em 18 de junho de 2025, uma nova portaria no Diário Oficial da União, ampliando temporariamente o prazo máximo de concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) concedido via Atestmed, sistema digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que dispensa a perícia médica presencial. A partir de agora, por um período excepcional de 120 dias, o benefício poderá ter duração de até 60 dias.

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Imagem: Canva

Entenda a mudança: ampliação temporária do prazo

O que mudou com a nova portaria?

Até a publicação da nova regra, o Atestmed permitia a concessão do benefício por incapacidade por até 30 dias. Com a nova portaria, esse limite foi temporariamente dobrado para 60 dias, considerando somatórios de períodos não consecutivos, durante o prazo de vigência da ampliação.

O Ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, e o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, foram os responsáveis pela assinatura da medida.

Qual o período de validade da ampliação?

A ampliação do prazo é válida por 120 dias, contados a partir da data da publicação da portaria, ou seja, até outubro de 2025, salvo nova prorrogação ou alteração por ato oficial.

Por que a medida foi adotada?

Segundo o governo, o objetivo principal é desafogar as filas de perícia médica presencial e acelerar a análise de novos pedidos de benefícios, sem que haja a necessidade de comparecimento físico dos segurados.

A medida também faz parte do esforço de contenção de gastos públicos, em substituição a propostas mais duras de corte orçamentário, como a tributação de operações financeiras.

Histórico: como era antes?

Limite anterior de 180 dias

Quando o Atestmed foi criado, em 2024, o limite para concessão do benefício por incapacidade temporária sem perícia presencial era de até 180 dias.

Redução para 30 dias

Em uma tentativa de controlar fraudes e dar mais segurança técnica ao processo, o governo reduziu esse limite para 30 dias no início de 2025.

Agora: prazo excepcional de 60 dias

Com a nova portaria, o limite volta a subir, mas de forma excepcional e temporária.

Impactos para os segurados do INSS

Quem pode ser beneficiado?

A ampliação do prazo beneficia especialmente os segurados que:

  • Estão em tratamento médico prolongado, mas sem necessidade de uma nova perícia presencial.
  • Enfrentam dificuldades para agendar perícias presenciais, devido ao acúmulo de demandas nas agências do INSS.
  • Precisam de prorrogação de benefícios já concedidos anteriormente.

Como solicitar o benefício ampliado?

O procedimento continua o mesmo:

  1. Acessar o portal ou o aplicativo Meu INSS.
  2. Escolher a opção “Pedir benefício por incapacidade temporária via Atestmed”.
  3. Anexar o atestado médico, com informações obrigatórias como diagnóstico, CID, data de emissão e período de afastamento recomendado.

O sistema analisará o documento e poderá conceder o benefício por até 60 dias, conforme as novas regras.

O que acontece após os 60 dias?

Caso o segurado ainda não esteja apto ao trabalho após o término dos 60 dias, será necessário agendar uma perícia presencial para continuidade do afastamento.

Reações de especialistas e representantes dos peritos

edital A imagem mostra um médico exibindo um documento em um tablet. INSS auxílio-doença
Imagem: pressfoto/ Freepik

Associação Nacional dos Peritos Médicos critica ampliação

A decisão do governo não foi bem recebida pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP). Em nota oficial, a entidade afirmou que o Atestmed, da forma como vem sendo utilizado, se tornou “a principal fonte de fraudes contra a Previdência Social”, por permitir a concessão de benefícios com base apenas em documentos enviados digitalmente, sem checagem presencial.

Ponto de vista da ANMP

A entidade destaca que:

  • A redução para 30 dias havia sido um avanço para reduzir fraudes.
  • A nova ampliação vai na contramão do rigor técnico necessário.
  • O sistema, segundo eles, carece de ferramentas eficazes para verificação da autenticidade dos atestados médicos.

Argumento técnico

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Para os peritos, a ampliação pode abrir brechas para:

  • Fraudes documentais.
  • Prorrogações indevidas.
  • Concessões sem embasamento clínico adequado.

O que diz o governo sobre os riscos de fraudes?

Segundo o Ministério da Previdência, a ampliação é excepcional e visa resolver um problema imediato de acúmulo de pedidos. A pasta reforça que os atestados enviados continuam sujeitos a análise documental criteriosa e que o sistema pode solicitar perícia presencial caso haja suspeitas.

Além disso, o governo destaca que, com a vigência da MP 1.303, poderá editar novas portarias definindo prazos diferentes de concessão por tipo de segurado, sempre respeitando o teto de 30 dias após o período de 120 dias.

O papel da Medida Provisória 1.303

A ampliação do prazo está amparada pela Medida Provisória (MP) 1.303, publicada como parte de um conjunto de medidas para:

  • Reduzir gastos públicos.
  • Ajustar o orçamento previdenciário.
  • Evitar o aumento do IOF, que chegou a ser cogitado como fonte alternativa de arrecadação.

A MP autoriza o governo a estabelecer prazos diferenciados para concessão do benefício por incapacidade, conforme o perfil do segurado.

Expectativas para o futuro do Atestmed

O modelo será mantido após os 120 dias?

Ainda não há definição oficial sobre o que acontecerá após o término da ampliação excepcional. O governo deve monitorar:

  • O impacto nas filas de perícia.
  • O volume de novos requerimentos.
  • Os índices de fraudes ou concessões indevidas.

A depender dos resultados, novas mudanças podem ser anunciadas.

O que dizem especialistas em direito previdenciário?

AGU
Imagem: Freepik e Canva

Para Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a medida é estratégica:

“Se o governo mantivesse o limite em 30 dias, a quantidade de novos pedidos de benefício por incapacidade aumentaria muito, sobrecarregando ainda mais o sistema. Permitir até 60 dias, mesmo que por tempo limitado, ajuda a ganhar fôlego para organizar a fila.”

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

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Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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