O governo federal publicou, em 18 de junho de 2025, uma nova portaria no Diário Oficial da União, ampliando temporariamente o prazo máximo de concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) concedido via Atestmed, sistema digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que dispensa a perícia médica presencial. A partir de agora, por um período excepcional de 120 dias, o benefício poderá ter duração de até 60 dias.
INSS permite concessão de benefício por incapacidade temporária por até 60 dias via Atestmed
Governo federal amplia, de forma excepcional, para até 60 dias o prazo do benefício por incapacidade temporária via Atestmed.
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Entenda a mudança: ampliação temporária do prazo
O que mudou com a nova portaria?
Até a publicação da nova regra, o Atestmed permitia a concessão do benefício por incapacidade por até 30 dias. Com a nova portaria, esse limite foi temporariamente dobrado para 60 dias, considerando somatórios de períodos não consecutivos, durante o prazo de vigência da ampliação.
O Ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, e o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, foram os responsáveis pela assinatura da medida.
Qual o período de validade da ampliação?
A ampliação do prazo é válida por 120 dias, contados a partir da data da publicação da portaria, ou seja, até outubro de 2025, salvo nova prorrogação ou alteração por ato oficial.
Por que a medida foi adotada?
Segundo o governo, o objetivo principal é desafogar as filas de perícia médica presencial e acelerar a análise de novos pedidos de benefícios, sem que haja a necessidade de comparecimento físico dos segurados.
A medida também faz parte do esforço de contenção de gastos públicos, em substituição a propostas mais duras de corte orçamentário, como a tributação de operações financeiras.
Histórico: como era antes?
Limite anterior de 180 dias
Quando o Atestmed foi criado, em 2024, o limite para concessão do benefício por incapacidade temporária sem perícia presencial era de até 180 dias.
Redução para 30 dias
Em uma tentativa de controlar fraudes e dar mais segurança técnica ao processo, o governo reduziu esse limite para 30 dias no início de 2025.
Agora: prazo excepcional de 60 dias
Com a nova portaria, o limite volta a subir, mas de forma excepcional e temporária.
Impactos para os segurados do INSS
Quem pode ser beneficiado?
A ampliação do prazo beneficia especialmente os segurados que:
- Estão em tratamento médico prolongado, mas sem necessidade de uma nova perícia presencial.
- Enfrentam dificuldades para agendar perícias presenciais, devido ao acúmulo de demandas nas agências do INSS.
- Precisam de prorrogação de benefícios já concedidos anteriormente.
Como solicitar o benefício ampliado?
O procedimento continua o mesmo:
- Acessar o portal ou o aplicativo Meu INSS.
- Escolher a opção “Pedir benefício por incapacidade temporária via Atestmed”.
- Anexar o atestado médico, com informações obrigatórias como diagnóstico, CID, data de emissão e período de afastamento recomendado.
O sistema analisará o documento e poderá conceder o benefício por até 60 dias, conforme as novas regras.
O que acontece após os 60 dias?
Caso o segurado ainda não esteja apto ao trabalho após o término dos 60 dias, será necessário agendar uma perícia presencial para continuidade do afastamento.
Reações de especialistas e representantes dos peritos

Associação Nacional dos Peritos Médicos critica ampliação
A decisão do governo não foi bem recebida pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP). Em nota oficial, a entidade afirmou que o Atestmed, da forma como vem sendo utilizado, se tornou “a principal fonte de fraudes contra a Previdência Social”, por permitir a concessão de benefícios com base apenas em documentos enviados digitalmente, sem checagem presencial.
Ponto de vista da ANMP
A entidade destaca que:
- A redução para 30 dias havia sido um avanço para reduzir fraudes.
- A nova ampliação vai na contramão do rigor técnico necessário.
- O sistema, segundo eles, carece de ferramentas eficazes para verificação da autenticidade dos atestados médicos.
Argumento técnico
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Para os peritos, a ampliação pode abrir brechas para:
- Fraudes documentais.
- Prorrogações indevidas.
- Concessões sem embasamento clínico adequado.
O que diz o governo sobre os riscos de fraudes?
Segundo o Ministério da Previdência, a ampliação é excepcional e visa resolver um problema imediato de acúmulo de pedidos. A pasta reforça que os atestados enviados continuam sujeitos a análise documental criteriosa e que o sistema pode solicitar perícia presencial caso haja suspeitas.
Além disso, o governo destaca que, com a vigência da MP 1.303, poderá editar novas portarias definindo prazos diferentes de concessão por tipo de segurado, sempre respeitando o teto de 30 dias após o período de 120 dias.
O papel da Medida Provisória 1.303
A ampliação do prazo está amparada pela Medida Provisória (MP) 1.303, publicada como parte de um conjunto de medidas para:
- Reduzir gastos públicos.
- Ajustar o orçamento previdenciário.
- Evitar o aumento do IOF, que chegou a ser cogitado como fonte alternativa de arrecadação.
A MP autoriza o governo a estabelecer prazos diferenciados para concessão do benefício por incapacidade, conforme o perfil do segurado.
Expectativas para o futuro do Atestmed
O modelo será mantido após os 120 dias?
Ainda não há definição oficial sobre o que acontecerá após o término da ampliação excepcional. O governo deve monitorar:
- O impacto nas filas de perícia.
- O volume de novos requerimentos.
- Os índices de fraudes ou concessões indevidas.
A depender dos resultados, novas mudanças podem ser anunciadas.
O que dizem especialistas em direito previdenciário?

Para Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a medida é estratégica:
“Se o governo mantivesse o limite em 30 dias, a quantidade de novos pedidos de benefício por incapacidade aumentaria muito, sobrecarregando ainda mais o sistema. Permitir até 60 dias, mesmo que por tempo limitado, ajuda a ganhar fôlego para organizar a fila.”
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
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