INSS permite concessão de benefício por incapacidade temporária por até 60 dias via Atestmed
O governo federal publicou, em 18 de junho de 2025, uma nova portaria no Diário Oficial da União, ampliando temporariamente o prazo máximo de concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) concedido via Atestmed, sistema digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que dispensa a perícia médica presencial. A partir de agora, por um período excepcional de 120 dias, o benefício poderá ter duração de até 60 dias.
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Entenda a mudança: ampliação temporária do prazo
O que mudou com a nova portaria?
Até a publicação da nova regra, o Atestmed permitia a concessão do benefício por incapacidade por até 30 dias. Com a nova portaria, esse limite foi temporariamente dobrado para 60 dias, considerando somatórios de períodos não consecutivos, durante o prazo de vigência da ampliação.
O Ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, e o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, foram os responsáveis pela assinatura da medida.
Qual o período de validade da ampliação?
A ampliação do prazo é válida por 120 dias, contados a partir da data da publicação da portaria, ou seja, até outubro de 2025, salvo nova prorrogação ou alteração por ato oficial.
Por que a medida foi adotada?
Segundo o governo, o objetivo principal é desafogar as filas de perícia médica presencial e acelerar a análise de novos pedidos de benefícios, sem que haja a necessidade de comparecimento físico dos segurados.
A medida também faz parte do esforço de contenção de gastos públicos, em substituição a propostas mais duras de corte orçamentário, como a tributação de operações financeiras.
Histórico: como era antes?
Limite anterior de 180 dias
Quando o Atestmed foi criado, em 2024, o limite para concessão do benefício por incapacidade temporária sem perícia presencial era de até 180 dias.
Redução para 30 dias
Em uma tentativa de controlar fraudes e dar mais segurança técnica ao processo, o governo reduziu esse limite para 30 dias no início de 2025.
Agora: prazo excepcional de 60 dias
Com a nova portaria, o limite volta a subir, mas de forma excepcional e temporária.
Impactos para os segurados do INSS
Quem pode ser beneficiado?
A ampliação do prazo beneficia especialmente os segurados que:
- Estão em tratamento médico prolongado, mas sem necessidade de uma nova perícia presencial.
- Enfrentam dificuldades para agendar perícias presenciais, devido ao acúmulo de demandas nas agências do INSS.
- Precisam de prorrogação de benefícios já concedidos anteriormente.
Como solicitar o benefício ampliado?
O procedimento continua o mesmo:
- Acessar o portal ou o aplicativo Meu INSS.
- Escolher a opção “Pedir benefício por incapacidade temporária via Atestmed”.
- Anexar o atestado médico, com informações obrigatórias como diagnóstico, CID, data de emissão e período de afastamento recomendado.
O sistema analisará o documento e poderá conceder o benefício por até 60 dias, conforme as novas regras.
O que acontece após os 60 dias?
Caso o segurado ainda não esteja apto ao trabalho após o término dos 60 dias, será necessário agendar uma perícia presencial para continuidade do afastamento.
Reações de especialistas e representantes dos peritos
Associação Nacional dos Peritos Médicos critica ampliação
A decisão do governo não foi bem recebida pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP). Em nota oficial, a entidade afirmou que o Atestmed, da forma como vem sendo utilizado, se tornou “a principal fonte de fraudes contra a Previdência Social”, por permitir a concessão de benefícios com base apenas em documentos enviados digitalmente, sem checagem presencial.
Ponto de vista da ANMP
A entidade destaca que:
- A redução para 30 dias havia sido um avanço para reduzir fraudes.
- A nova ampliação vai na contramão do rigor técnico necessário.
- O sistema, segundo eles, carece de ferramentas eficazes para verificação da autenticidade dos atestados médicos.
Argumento técnico
Para os peritos, a ampliação pode abrir brechas para:
- Fraudes documentais.
- Prorrogações indevidas.
- Concessões sem embasamento clínico adequado.
O que diz o governo sobre os riscos de fraudes?
Segundo o Ministério da Previdência, a ampliação é excepcional e visa resolver um problema imediato de acúmulo de pedidos. A pasta reforça que os atestados enviados continuam sujeitos a análise documental criteriosa e que o sistema pode solicitar perícia presencial caso haja suspeitas.
Além disso, o governo destaca que, com a vigência da MP 1.303, poderá editar novas portarias definindo prazos diferentes de concessão por tipo de segurado, sempre respeitando o teto de 30 dias após o período de 120 dias.
O papel da Medida Provisória 1.303
A ampliação do prazo está amparada pela Medida Provisória (MP) 1.303, publicada como parte de um conjunto de medidas para:
- Reduzir gastos públicos.
- Ajustar o orçamento previdenciário.
- Evitar o aumento do IOF, que chegou a ser cogitado como fonte alternativa de arrecadação.
A MP autoriza o governo a estabelecer prazos diferenciados para concessão do benefício por incapacidade, conforme o perfil do segurado.
Expectativas para o futuro do Atestmed
O modelo será mantido após os 120 dias?
Ainda não há definição oficial sobre o que acontecerá após o término da ampliação excepcional. O governo deve monitorar:
- O impacto nas filas de perícia.
- O volume de novos requerimentos.
- Os índices de fraudes ou concessões indevidas.
A depender dos resultados, novas mudanças podem ser anunciadas.
O que dizem especialistas em direito previdenciário?

Para Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a medida é estratégica:
“Se o governo mantivesse o limite em 30 dias, a quantidade de novos pedidos de benefício por incapacidade aumentaria muito, sobrecarregando ainda mais o sistema. Permitir até 60 dias, mesmo que por tempo limitado, ajuda a ganhar fôlego para organizar a fila.”
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