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Governo propõe agilizar pagamento de precatórios com desconto de 40%; entenda

Aqueles que quiserem aproveitar a medida têm até dia 26 de março de 2024 para aderir ao acordo do pagamento do precatório. Confira!

A partir de agora, os titulares de precatórios expedidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJRJ) até o dia 2 de abril de 2023 podem receber o pagamento a que têm direito de forma mais rápida. No entanto, o repasse ocorrerá com um desconto de 40%. Assim, aqueles que quiserem aproveitar a medida têm até dia 26 de março de 2024 para aderir ao acordo.

Portanto, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) publicou a medida que possibilita o pagamento dos precatórios do governo estadual com um deságio de 40% no valor da dívida. Veja mais detalhes sobre o pagamento dos precatórios.

Pagamento dos precatórios com mais rapidez

Assim, com a medida, o governo estadual visa acelerar o pagamento dos precatórios e diminuir a fila de espera que atualmente conta com cerca de 26 mil processos no Estado do Rio de Janeiro. Dessa forma, um acordo de cooperação firmado entre o TJRJ e a PGE-RJ possibilitou o pagamento com deságio de 40%.

É importante destacar que um dos objetivos principais deste acordo é evitar que os credores cedam seus créditos a empresas especializadas com descontos ainda maiores, que podem chegar a até 80%. 

Além disso, esse processo de pagamento permite que os beneficiários recebam seus créditos sem ter que esperar na fila dos precatórios. No entanto, é necessário ressalvar que o acordo inclui a concordância com o deságio de 40% e a dedução das despesas processuais.

Bolsa com um cifrão desenhado ao lado de um martelo, representando o pagamento de precatórios do INSS
Imagem: Andrii Yalanskyi / Shutterstock.com

Como aderir ao acordo

Enfim, os documentos necessários para aderir ao acordo incluem documentos de identidade oficiais, CPF ou CNPJ, comprovante de titularidade da conta corrente e autorização expressa do mandante para recebimento pelo procurador. 

Além disso, é necessário apresentar cópia integral dos autos do precatório, comprovante de deferimento ou registro do pedido de cessão nos autos do precatório, entre outros requisitos indicados no edital.

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Assim, o requerente deve acessar o SEI! RJ como usuário externo preencher um formulário e seguir as instruções para realizar o peticionamento. Então, o pedido a PGE-RJ fará a análise do pedido, que irá verificar se o solicitante cumpriu todos os requisitos e se a documentação está em conformidade. Por fim, após a análise, as propostas habilitadas serão pagas respeitando os limites do orçamento do Estado.

Imagem: Andrii Yalanskyi / Shutterstock.com