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Governo propõe agilizar pagamento de precatórios com desconto de 40%; entenda

Aqueles que quiserem aproveitar a medida têm até dia 26 de março de 2024 para aderir ao acordo do pagamento do precatório. Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
PEC Bolsa com um cifrão desenhado ao lado de um martelo, representando o pagamento de precatórios do INSS

A partir de agora, os titulares de precatórios expedidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJRJ) até o dia 2 de abril de 2023 podem receber o pagamento a que têm direito de forma mais rápida. No entanto, o repasse ocorrerá com um desconto de 40%. Assim, aqueles que quiserem aproveitar a medida têm até dia 26 de março de 2024 para aderir ao acordo.

Portanto, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) publicou a medida que possibilita o pagamento dos precatórios do governo estadual com um deságio de 40% no valor da dívida. Veja mais detalhes sobre o pagamento dos precatórios.

Pagamento dos precatórios com mais rapidez

Assim, com a medida, o governo estadual visa acelerar o pagamento dos precatórios e diminuir a fila de espera que atualmente conta com cerca de 26 mil processos no Estado do Rio de Janeiro. Dessa forma, um acordo de cooperação firmado entre o TJRJ e a PGE-RJ possibilitou o pagamento com deságio de 40%.

É importante destacar que um dos objetivos principais deste acordo é evitar que os credores cedam seus créditos a empresas especializadas com descontos ainda maiores, que podem chegar a até 80%. 

Além disso, esse processo de pagamento permite que os beneficiários recebam seus créditos sem ter que esperar na fila dos precatórios. No entanto, é necessário ressalvar que o acordo inclui a concordância com o deságio de 40% e a dedução das despesas processuais.

Bolsa com um cifrão desenhado ao lado de um martelo, representando o pagamento de precatórios do INSS
Imagem: Andrii Yalanskyi / Shutterstock.com

Como aderir ao acordo

Enfim, os documentos necessários para aderir ao acordo incluem documentos de identidade oficiais, CPF ou CNPJ, comprovante de titularidade da conta corrente e autorização expressa do mandante para recebimento pelo procurador. 

Além disso, é necessário apresentar cópia integral dos autos do precatório, comprovante de deferimento ou registro do pedido de cessão nos autos do precatório, entre outros requisitos indicados no edital.

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Assim, o requerente deve acessar o SEI! RJ como usuário externo preencher um formulário e seguir as instruções para realizar o peticionamento. Então, o pedido a PGE-RJ fará a análise do pedido, que irá verificar se o solicitante cumpriu todos os requisitos e se a documentação está em conformidade. Por fim, após a análise, as propostas habilitadas serão pagas respeitando os limites do orçamento do Estado.

Imagem: Andrii Yalanskyi / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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