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Governo publica lei e importante auxílio aumenta de R$ 300 para R$ 450

O auxílio passará de R$ 300,00 para R$ 450,00, a partir de 2024. Confira quem tem direito à quantia e o que é permitido comprar com o valor!

Recentemente, o governo publicou uma nova lei que prevê o aumento do valor do auxílio financeiro pago pelo programa social “Mais Social”. Dessa forma, o benefício passará de R$ 300,00 para R$ 450,00, a partir de 2024. Assim, o governo do Mato Grosso do Sul tem o objetivo de dar maior segurança alimentar. Além de melhorar a qualidade de vida de milhares de famílias no Estado.

A medida foi uma promessa de campanha do governador Eduardo Riedel (PSDB). De acordo com o mandatário, a experiência dos dois primeiros anos de execução do programa apontou a necessidade de ajustes, especialmente no valor mensal do benefício. Veja mais detalhes do benefício!

Auxílio “Mais Social”

Portanto, o novo valor entra em vigor a partir do dia 1° de janeiro de 2024, proporcionando uma melhor condição de vida a muitos cidadãos em situação de vulnerabilidade. Assim, o aumento do valor do “Mais Social” deve ampliar o poder de compra das famílias beneficiárias. 

Vale lembrar que o projeto de reajuste do “Mais Social” foi enviado pela administração estadual para a Assembleia Legislativa no fim de outubro e aprovado pelos deputados do Estado para a promoção da segurança alimentar e da qualidade de vida dos cidadãos mato-grossenses.

Pessoa segurando várias notas de R$ 50 do auxílio para brasileiros de R$ 300
Imagem: rafastockbr/shutterstock.com

O que é possível comprar com o valor

Enfim, a Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead) é a responsável pelo “Mais Social”. Assim, a pasta tem o intuito de atender famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional. Dessa forma, o repasse do valor acontece por meio de um cartão social.

No entanto, vale destacar que o valor do “Mais Social” serve para que as famílias beneficiárias comprem produtos alimentícios, de limpeza e de higiene e também gás de cozinha. 

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Contudo, é proibida a aquisição de bebidas alcoólicas, bem como produtos à base de tabaco e outros artigos previstos pelo regulamento. Dessa forma, havendo constatação da compra de um desses itens, haverá a exclusão do beneficiário programa social.

Imagem: rafastockbr/shutterstock.com