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Governo vai pagar o Auxílio Brasil de setembro antes do esperado?

O Auxílio Brasil será antecipado em setembro?

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O Auxílio Brasil teve um acréscimo de R$ 200 no mês de agosto, sendo assim, as famílias cadastradas no programa passaram a receber R$ 600. Além do aumento, o Governo Federal também optou por antecipar os pagamentos do programa no mês de agosto. 

Mas é preciso destacar que o aumento de R$ 200 no valor dos repasses só será válido até dezembro de 2022. Ou seja, passado este período, as parcelas voltaram ao valor inicial de R$ 400 mensais. 

O Auxílio Brasil será antecipado em setembro?

Primeiramente, até o momento o Ministério da Cidadania não fez um pronunciamento sobre uma mudança no calendário do Auxílio Brasil. Sendo assim, o pagamento deve seguir o cronograma inicial e realizar os repasses na segunda quinzena do mês. 

Calendário 

Confira o calendário de repasses para o mês de setembro do Auxílio Brasil: 

  • Final de NIS 1: 19/09;
  • Final de NIS 2: 20/09;
  • Final de NIS 3: 21/09;
  • Final de NIS 4: 22/09; 
  • Final de NIS 5: 23/09;
  • Final de NIS 6: 26/09;
  • Final de NIS 7: 27/09;
  • Final de NIS 8: 28/09;
  • Final de NIS 9: 29/09;
  • Final de NIS 0: 30/09.

Inscrições no Auxílio Brasil 

Primeiramente, segundo as regras, o cadastro é feito de forma automática pelo Governo Federal, já que são utilizadas as informações contidas no Cadastro Único. Dessa forma, caso a família esteja no sistema, mas não no benefício, os dados serão enviados para uma lista de espera. 

Assim, caso não haja cadastro no CadÚnico, é necessário procurar um Centro de Referência de Assistência Social ou um posto na prefeitura da região para fazer o registro. 

Dessa forma, as regras para se inscrever no CadÚnico são: 

  • Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; 
  • Ter renda mensal total de até três salários mínimos; 
  • Possuir renda superior ao valor apresentado anteriormente, desde que o cadastro esteja relacionado a programas sociais de outras esferas do governo;
  • Famílias consideradas unipessoais, pois moram sozinhas; 
  • Pessoas que estão em situação de rua, sozinhas ou com a família. 

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