Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Grande empréstimo volta ao aplicativo da Caixa: quem pode pedir?

Caixa volta a oferecer linha de crédito muito usada pelos brasileiros. Veja quais são as pessoas que podem contratar esse empréstimo

Clientes da Caixa já podem comemorar: o empréstimo consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou para o portfólio de produtos do banco. A opção tinha sido suspensa depois de uma redução no teto de juros. 

O consignado do INSS é uma linha de crédito voltada para pessoas que recebem aposentadorias e benefícios pela autarquia. Esse modelo possui uma taxa de juros menor do que outros empréstimos, já que o valor é descontado diretamente do pagamento. 

No entanto, no início de março, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) estabeleceu uma redução na taxa máxima que pode ser cobrada pelos bancos, que ficou em 1,70%. Diante disso, várias instituições, inclusive a CEF, deixaram de oferecer o produto. 

Caixa volta a operar com crédito consignado

Com a taxa a 1,70%, os bancos afirmaram que não conseguiriam manter a linha de crédito. Assim, na última semana de março, o governo resolveu aumentar o valor a um patamar que permitisse a operacionalização do empréstimo. 

Dessa forma, ficou definido que o novo teto será de 1,97%, um pouco abaixo dos 1,99% defendido pelos bancos. Com esse novo limite, a Caixa anunciou que vai voltar a oferecer o consignado do INSS para os segurados da autarquia. 

De acordo com o comunicado do banco estatal, a partir de agora, as operações desse modelo terão uma taxa de juros de 1,87%, tarifa similar ao que já era cobrado pela instituição.

Condições

Qualquer pessoa que receba aposentadorias ou benefícios do INSS pode procurar uma agência da Caixa para contratar o consignado. Entretanto, ela deverá passar por uma avaliação de crédito antes da aprovação.

Além disso, as parcelas não podem comprometer mais de 35% dos repasses recebidos pelos beneficiários, devem todas ter o mesmo valor e precisam ser descontadas diretamente da folha de pagamento.

Imagem: rafastockbr/shutterstock.com