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Grande pagamento do Itaú será liberado quinta-feira (1º); veja se vai receber uma parte

Descubra como o Itaú vai realizar pagamento para acionistas no próximo mês. Saiba quem será beneficiado e se você pode estar na lista!

O primeiro dia de fevereiro está marcado para o Itaú realizar um pagamento significativo. Mas quem são os felizardos que aparecem na lista para recebimento?

A saber, tal pagamento se refere aos juros sobre o capital próprio (JCP) para os acionistas da instituição financeira. Planejado ainda em dezembro de 2023, o pagamento está agora pronto para liberação. Saiba mais a seguir!

Pagamento do Itaú: quem receberá os Juros sobre Capital Próprio?

Fachada de uma das agências do Itaú
Imagem: casa.da.photo / Shutterstock.com

Os Juros sobre Capital Próprio (JCP), semelhantes aos dividendos, são uma forma utilizada pelas empresas para remunerar os seus investidores. Este método pode ter implementação tanto por empresas de capital aberto listadas na Bolsa quanto por empresas de capital fechado e empresas limitadas, desde que haja pagamento de seus impostos com base no lucro real.

Mas, afinal, quem vai receber o pagamento? Os investidores que possuíam ações até o dia 28 de dezembro de 2023 são os que receberão no dia 1º de fevereiro.

Segundo o Itaú, o valor bruto para pagamento é de R$ 0,01765 por ação em JCP, antes de descontar o Imposto de Renda na fonte, que é de 15%. Assim, o valor líquido a receber, por ação, será de R$ 0,015.

Qual a diferença entre JCP e dividendos?

Enquanto o JCP é uma maneira de remunerar o capital investido pelos sócios, os dividendos representam uma parcela do lucro líquido da empresa distribuída aos seus acionistas. Para JCP, o processo de definição é mais simples, sem necessidade de previsão estatutária ou aprovação em assembleia. Além disso, a diretoria pode determinar o valor a ser pago sem um percentual obrigatório.

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Já no caso dos dividendos, o estatuto da empresa determina o percentual mínimo obrigatório a ser distribuído e, caso este não seja mencionado, a norma estipula que a empresa deve pagar, no mínimo, 50% do lucro líquido anual ajustado.

Imagem: casa.da.photo / Shutterstock.com