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Afinal, FGTS pode ser utilizado para pagar as dívidas?

Uma dúvida recorrente está relacionada com a possibilidade de usar o FGTS para pagar dívidas. Veja o que pode ser feito!

Com a crise econômica dos últimos anos, em decorrência da pandemia, muitas pessoas ficaram desempregadas ou tiveram a renda reduzida, o que gerou o acúmulo de dívidas. Uma alternativa interessante para quitar esses débitos é o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Afinal, os trabalhadores podem usar o recurso para pagar dívidas? 

Não há lei que permita o saque do FGTS diretamente para pagar débitos de empréstimos, a não ser aqueles que sejam feitos já com o Fundo como Garantia, como na antecipação do saque-aniversário

Os juros dessa modalidade são bem menores do que em outras opções e o montante sai diretamente das futuras parcelas do FGTS na sua conta no mês de aniversário.

FGTS: quando e como utilizar para quitar dívidas?

O FGTS é um valor que o empregador deposita, mensalmente, em uma conta para o trabalhador. A quantia é equivalente a 8% do salário. Porém, o acesso a esse montante é restrito a algumas ocasiões, como demissão sem justa causa, aposentadoria, e compra da casa própria. 

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Nesse sentido, o trabalhador só pode usar o recurso para pagar dívidas associadas ao financiamento da casa própria. No entanto, se optar pela modalidade de saque-aniversário do FGTS, existe a opção de antecipar esses valores e utilizar para o que bem entender, inclusive para liquidar dívidas em bancos, cartões de crédito e outros.

Tela de computador e tela de celular com logo do FGTS
imagem: Antonio Salaverry / shutterstock.com

Pagamento de parcelas de financiamento

Para pagar parcelas de financiamento, o FGTS pode ser uma solução viável, desde que esse financiamento seja habitacional. Com ele, é possível amortizar ou liquidar o saldo devedor, pagar parte das prestações ou quitar parcelas em atraso. 

Dessa forma, o trabalhador pode usar os valores presentes no fundo para quitar até três parcelas em atraso de financiamento habitacional, desde que respeitados os limites estabelecidos pela lei.

imagem: Antonio Salaverry / shutterstock.com