A greve dos aeronautas entrou em seu segundo dia. Assim, vários aeroportos do Brasil informaram o atraso ou o cancelamento de voos. Isso porque pilotos e comissários param suas atividades entre as 6h e as 8h da manhã.
Greve dos aeronautas: como pedir reembolso se seu voo foi cancelado
Greve dos aeronautas: saiba como pedir reembolso se seu voo está atrasado ou foi cancelado e conheça os direitos do passageiro.
A paralisação dos profissionais do setor visa um aumento real de salário e melhores condições de trabalho. Portanto, os aeronautas pedem um reajuste pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais um ganho real de 5%, e que as empresas respeitem as folgas programadas.
Entretanto, o que os consumidores podem fazer sobre os atrasos e cancelamentos? Descubra, a seguir, como proceder nesses casos.
Atrasos e cancelamentos causados pela greve dos aeronautas
De acordo com o Procon-SP, mesmo não sendo responsáveis pela greve, as companhias aéreas devem ajudar os passageiros. Dessa forma, a empresa deve informar aos passageiros as condições do voo.
Portanto, mesmo com a greve dos aeronautas, o passageiro continua tendo direitos em relação a atrasos e cancelamentos causados pela paralisação. Por exemplo:
- Ser informado com antecedência do cancelamento do voo;
- Ter prioridade no embarque seguinte da mesma companhia para o mesmo destino;
- Embarcar em voo de outra companhia, sem custo, para o mesmo destino;
- Ser reembolsado;
- Se o passageiro não estiver na sua cidade de moradia, ele tem direito a uma hospedagem;
- Se ele estiver na sua cidade de residência, a empresa deve arcar com o transporte para casa e de volta ao aeroporto;
- Caso o passageiro tenha danos materiais decorrentes do atraso (perda de conexões, diárias e passeios programados), ele tem direito a um reembolso ou um abatimento proporcional.
Para solicitar o reembolso, o passageiro deve entrar em contato com a companhia aérea, seja através do balcão de embarque, site ou telefone. O prazo para o pedido ser atendido é de até 7 dias.
Regras da ANAC
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Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), as companhias aéreas devem informar mudanças de horários, itinerários e datas até 72h antes do voo. Assim, quando a mudança for de 30 minutos em voos nacionais e 1h em voos internacionais, a empresa não precisa ressarcir os passageiros.
Entretanto, em situações como atrasos longos, cancelamentos e embarque impedido, incluindo as que não foram causadas pela greve dos aeronautas, o cliente pode escolher uma das seguintes opções:
- Receber um reembolso da passagem;
- Ser reacomodado em outro voo;
- Realizar a viagem por outro meio de transporte.
Imagem: Antonio Salaverry/shutterstock.com
