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Herança de parente falecido: saiba como funciona o inventário judicial e o extrajudicial

Compreenda o processo de inventário e as diferenças entre as modalidades judicial e extrajudicial. Saiba mais agora!

Adrielle AlvimPor Adrielle Alvim2 min de leitura
Parentes em velório de falecido, inventário.

No momento da perda de um ente querido, é essencial enfrentar não apenas os desafios emocionais, mas também as questões legais e financeiras ligadas à herança deixada. O inventário desempenha um papel crucial nesse processo, garantindo a organização e distribuição dos bens aos herdeiros de acordo com a legislação vigente.

Ao iniciar o processo de inventário, é importante buscar orientação legal especializada para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente. Dependendo do caso, você pode realizar o inventário de forma judicial ou extrajudicial. Entenda as diferenças!

Entendendo o inventário de herança

O inventário consiste no levantamento minucioso dos bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida, incluindo imóveis, veículos, contas bancárias e objetos pessoais. Sendo assim, seu objetivo é registrar, avaliar e dividir corretamente o patrimônio entre os herdeiros, seguindo as regras estabelecidas por lei.

Dessa forma, é um procedimento legal que busca assegurar uma correta divisão dos bens e o cumprimento das obrigações financeiras do falecido. Ao compreender o processo e buscar auxílio de profissionais capacitados, os envolvidos podem enfrentar essa etapa de forma adequada e garantir seus direitos.

Procedimentos e responsabilidades legais

Existem duas modalidades de inventário: judicial e extrajudicial.

No inventário judicial, inicia-se com a abertura do processo e a designação de um inventariante responsável por administrar e representar os bens do falecido. Os avaliadores avaliam os bens e dívidas, podendo haver contestação dos valores. Após isso, ocorre a partilha dos bens entre os herdeiros, com a possibilidade de intervenção judicial em caso de divergências.

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Já o inventário extrajudicial é uma opção mais ágil e simplificada, desde que cumpridos requisitos legais. Com a presença de um advogado, os herdeiros comparecem ao cartório de notas para assinar a escritura de inventário e partilha, definindo os direitos de cada herdeiro sobre os bens deixados. O cartório registra a divisão e emite as certidões necessárias para a transferência dos bens.

Em ambos os casos, há prazos e custos envolvidos no processo, sendo necessário considerar as particularidades de cada situação. Além disso, é importante ressaltar que os herdeiros geralmente pagam as dívidas do falecido utilizando os ativos do próprio falecido antes de receberem a distribuição da herança.

Imagem: pixel-shot / Shutterstock.com

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Adrielle Alvim

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