Após a morte de um familiar, uma das questões que cercam a família é a burocracia relacionada à herança deixada por quem já partiu. É muito comum as pessoas associarem a herança apenas aos bens materiais, como os mais comuns: imóveis e dinheiro.
No entanto, já que alguns desses bens podem ser divididos entre os filhos, as dívidas deixadas pela pessoa falecida também vão para o nome dos filhos?
A resposta é não, porém, em caso de dívida do falecido, o patrimônio deixado é automaticamente utilizado para pagá-la. Já que o patrimônio é herança dos filhos, então os herdeiros precisarão lidar com esse tipo de pendência.
Herança e dívidas
Os herdeiros não precisam pagar as dívidas deixadas pelos pais com o seu próprio dinheiro ou com bens materiais pessoais, porém, eles precisam estar cientes de que a dívida será quitada com a própria herança ou patrimônio deixado.
Dessa forma, o valor precisa ser o equivalente à dívida.
Mas e se a dívida for maior do que a herança?
Mesmo em casos como esse, os herdeiros também não precisam quitar o restante das dívidas com o próprio dinheiro ou com bens pessoais.
A herança deixada será utilizada para quitar o valor e a quantia restante será anulada. Dessa forma, os filhos ou a família não serão cobrados nem penalizados por isso.
E se o falecido não deixar bens?
Se o falecido não deixar bens, o mesmo se aplica à regra anterior. Toda a dívida é anulada, já que se torna insustentável quitá-la. Portanto, novamente, não é responsabilidade dos parentes arcarem com o prejuízo.
No entanto, existem seguros de vida que oferecem cobertura para as dívidas deixadas pelo falecido, assim, não é necessário usar o patrimônio de herança para pagá-las.
Por isso, a família deve se informar antes de realizar qualquer procedimento para saber se o falecido não tinha algum seguro de vida que o resguardava.
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