A sucessão patrimonial é um tema que desperta muitas dúvidas, especialmente quando o falecido não deixa testamento ou não tem descendentes diretos. No Brasil, o Código Civil estabelece regras claras sobre a divisão dos bens, priorizando determinados herdeiros conforme a linha de parentesco.
Com quem fica a herança de quem não tem filhos? Entenda
Saiba quem herda os bens quando uma pessoa falece sem filhos e sem testamento. Entenda a ordem de sucessão para receber a herança.
Quando uma pessoa falece sem filhos, a partilha da herança segue uma ordem específica, garantindo que os bens sejam distribuídos entre os familiares mais próximos. Mas quem tem direito à herança nesses casos? O que acontece se não houver parentes vivos? Como um testamento pode modificar essa divisão? Entenda todas as regras neste artigo.
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Quando o falecido não deixa filhos, a legislação brasileira define uma ordem de sucessão para garantir que os bens sejam destinados aos herdeiros mais próximos. A divisão patrimonial segue uma hierarquia de parentesco, conforme descrito no Código Civil.
1. O cônjuge ou companheiro tem prioridade
Caso o falecido fosse casado ou estivesse em uma união estável, o cônjuge ou companheiro sobrevivente tem direito à herança. A forma como esse patrimônio será dividido depende do regime de bens adotado no casamento:
- Comunhão universal de bens: O cônjuge já é proprietário de metade dos bens do casal, e a outra metade será distribuída conforme a ordem de sucessão.
- Comunhão parcial de bens: Apenas os bens adquiridos durante o casamento são partilhados. Se o falecido tiver bens particulares, eles serão herdados pelos familiares conforme a ordem de sucessão.
- Separação total de bens: O cônjuge só terá direito à herança se for considerado herdeiro necessário, conforme a lei.
- União estável: Desde 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou os direitos do companheiro aos do cônjuge, garantindo a ele participação na herança.
Se o falecido não tiver pais vivos, o cônjuge pode herdar sozinho. Caso contrário, a herança será dividida entre o cônjuge e os ascendentes.
2. Os pais e avós como herdeiros
Na ausência de filhos e, dependendo do regime de bens, o cônjuge pode dividir a herança com os pais do falecido. Se os pais não estiverem vivos, os avós assumem o direito à herança.
Nesse caso, a partilha ocorre da seguinte maneira:
- Se os dois pais estiverem vivos, cada um recebe metade da herança.
- Se apenas um dos pais estiver vivo, ele recebe toda a parte destinada aos ascendentes.
- O cônjuge pode dividir a herança com os ascendentes, dependendo do regime de bens.
Se não houver pais ou avós vivos, a sucessão avança para os parentes colaterais.
3. Os irmãos, tios e sobrinhos herdam na falta de ascendentes
Se o falecido não tiver cônjuge, filhos, pais ou avós vivos, os bens são destinados aos parentes colaterais até o quarto grau, seguindo esta ordem:
- Irmãos (têm prioridade sobre os demais colaterais e dividem a herança em partes iguais).
- Tios e sobrinhos (se não houver irmãos vivos, a herança passa para eles).
- Primos e sobrinhos-netos (se não houver tios e sobrinhos diretos, a herança é destinada aos primos e sobrinhos-netos).
Caso nenhum desses familiares seja encontrado, o patrimônio pode ser incorporado ao Estado.
O que acontece se não houver herdeiros?
Quando uma pessoa falece sem deixar herdeiros diretos e sem ter registrado um testamento, o Código Civil determina que a herança seja declarada vacante. Esse processo ocorre da seguinte forma:
- Abertura do inventário: O juiz analisa a existência de herdeiros legítimos.
- Período de espera: Se nenhum herdeiro se apresentar no prazo de cinco anos, o patrimônio passa para o Estado.
- Incorporação ao patrimônio público: Os bens podem ser utilizados pelo município ou estado onde o falecido residia, dependendo das regras locais.
Esse cenário reforça a importância de um planejamento sucessório, como um testamento, para garantir que os bens sejam destinados a pessoas escolhidas pelo falecido.
O papel do testamento na sucessão sem filhos

Mesmo quando uma pessoa sem filhos opta por deixar um testamento, a legislação protege os chamados herdeiros necessários, garantindo que eles recebam parte da herança.
No Brasil, os herdeiros necessários incluem:
- Cônjuge ou companheiro em união estável
- Descendentes (filhos, netos, bisnetos)
- Ascendentes (pais e avós)
O que pode ser disposto em testamento?
De acordo com a lei, metade do patrimônio (a chamada legítima) deve obrigatoriamente ser destinada aos herdeiros necessários. A outra metade (parte disponível) pode ser distribuída livremente.
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Por exemplo, se uma pessoa sem filhos quiser deixar parte da herança para um amigo, uma instituição de caridade ou um empregado de confiança, ela pode fazer isso por meio de um testamento, respeitando a limitação da legítima.
Caso um testamento desrespeite essas regras, os herdeiros necessários podem contestá-lo judicialmente.
Herdeiros podem ser excluídos da sucessão?
Embora a herança seja um direito garantido por lei, existem situações em que um herdeiro pode ser excluído da partilha. Isso pode ocorrer por:
- Indignidade: Quando o herdeiro comete um crime contra o falecido, como homicídio ou fraude patrimonial.
- Deserdação: Quando o testamento expressa a vontade do falecido de excluir um herdeiro por motivos como abandono, maus-tratos ou ofensas graves.
A exclusão precisa ser formalizada na Justiça e pode ser contestada por outros herdeiros.
Planejamento sucessório: como evitar conflitos e garantir a distribuição dos bens?
Para evitar disputas familiares e garantir que o patrimônio seja distribuído conforme a vontade do titular, é essencial realizar um planejamento sucessório. Algumas estratégias incluem:
- Testamento: Documento legal que permite definir os beneficiários da herança.
- Doação em vida: Possibilita transferir parte dos bens ainda em vida, reduzindo impostos e evitando processos demorados.
- Previdência privada: Os valores acumulados podem ser designados a beneficiários específicos, sem necessidade de inventário.
Com um bom planejamento, é possível minimizar conflitos, reduzir tributações e garantir que o patrimônio seja direcionado conforme os desejos do falecido.
Conclusão
A sucessão patrimonial no Brasil segue uma ordem clara de herdeiros quando o falecido não tem filhos. O cônjuge, os pais e os irmãos são os principais beneficiários, enquanto parentes mais distantes só herdam na ausência dos anteriores. Se não houver herdeiros, os bens podem ser incorporados ao Estado.
O planejamento sucessório, por meio de testamentos e outras estratégias, é essencial para garantir que o patrimônio seja distribuído de forma justa e conforme a vontade do titular. Dessa forma, é possível evitar disputas familiares e garantir um processo de sucessão mais tranquilo e organizado.
Imagem: PaeGAG/Shutterstock.com

